Eleições

TRE condena internauta a pagar multa de R$ 80 mil por divulgar “pesquisa” sem registro

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), por meio da juíza auxiliar da propaganda, Niliane Meira Lima, condenou, na tarde desta segunda-feira (18), o

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), por meio da juíza auxiliar da propaganda, Niliane Meira Lima, condenou, na tarde desta segunda-feira (18), o internauta, Carlos de Manuel Aça Dias Belchior Júnior, ao pagamento de multa no valor de R$ 80 mil por divulgação de pesquisa eleitoral irregular em seu perfil no Facebook.

Além disso, a magistrada acolheu pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) e determinou que fosse instaurado inquérito policial para investigar a prática de crime de divulgação de pesquisa irregular.

A ação contra o jovem foi movida pela coligação ‘A Força do Trabalho’ e referendada pelo Ministério Público Eleitoral, que emitiu parecer favorável à condenação de Júnior Belchior, como é mais conhecido.

Conforme a ação protocolada no TRE-PB, o internauta utilizou seu perfil no Facebook para divulgar o resultado de uma pesquisa supostamente realizada pelo instituto IBOPE acerca da sucessão estadual na Paraíba. “A autoria da divulgação da pesquisa foi assumida pelo próprio representando em sua contestação quando afirmou que copiou de um Site WhatsApp e por ser militante político colocou em rede social quando não sabia que se tratava de pesquisa não registrada”, observa a juíza em sua decisão.

Para a magistrada, por integrar o Diretório Estadual do PSDB, Júnior Belchior deveria saber que o procedimento adotado por ele fere a legislação eleitoral. “O fato de ser membro de diretório de partido, o que demonstra a ciência do necessário cuidado às exigências da lei eleitoral para a divulgação das pesquisas; e que o representado sequer trouxe prova de que a pesquisa irregular que divulgou foi obtida de publicação anterior de terceiro; entendo que a multa lhe deve ser aplicada”, ressaltou a juíza Niliane Meira Lima.

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