Paraíba

TRE nega pedido para candidato a governador sem partido participar de debates

O advogado Helderley Florêncio Vieira requisitou candidatura avulsa sem vinculação partidária e o pedido está "sub judice".

TRE nega pedido para candidato a governador sem partido participar de debates

O candidato resolveu interpor um Mandado de Segurança contra as concessionárias de telecomunicações e radiodifusão, além da Anatel — Foto:Walla Santos

A Justiça Eleitoral negou o pedido para que um candidato a governador sem partido possa participar de debates e conceder entrevistas em rádios e televisões na Paraíba. O advogado Helderley Florêncio Vieira requisitou candidatura avulsa sem vinculação partidária e o pedido está “sub judice”.

Devido à situação, ele resolveu interpor um Mandado de Segurança contra as concessionárias de telecomunicações e radiodifusão, além da Anatel, para garantir sua presença em debates e entrevistas. De acordo com informações apuradas pela equipe de reportagem do ClickPB, Helderley solicitou uma liminar que assegurasse sua participação nos debates de forma igualitária.

No entanto, o relator do caso, desembargador Carlos Martins Beltrão Filho, entendeu que as concessionárias de televisão e rádio não possuem a competência para resolver a questão, já que obedecem a legislação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O relator conclui, portanto que “não há que se falar em ilegalidade ou abuso de poder por parte das Impetradas, uma vez que o disciplinamento dos debates/entrevistas está posto em Lei e nas Resoluções do TSE, restando assim configurada a ilegitimidade passiva das autoridades apontadas como coatoras”.

Ele ainda afirma que o pedido de mandado de segurança foi feito contra as disposições de resolução do TSE, sendo que o questionamento a esta norma considera-se inadequado por esta via. 

Helderly Florêncio Vieira solicitou o seu registro de candidatura avulsa sem vínculo partidário com base no Tratado Internacional de São José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário.

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