Irregularidades

Tribunal de Contas suspende pagamentos da Câmara de Bayeux a empresa de tecnologia

O conselheiro também determinou o prazo de quinze dias para que o antigo e o atual presente da Câmara Municipal de Bayeux apresentem as justificativas das irregularidades apontadas.

Tribunal de Contas suspende pagamentos da Câmara de Bayeux a empresa de tecnologia

Peritos da Divisão de Acompanhamento da Gestão Municipal encontraram irregularidades no processo de licitação que resultou na contratação da empresa de tecnologia — Foto:Walla Santos

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) determinou a imediata suspensão de pagamentos a uma empresa de tecnologia pela Câmara Municipal de Bayeux após a constatação de irregularidades no processo de licitação. A decisão singular tomada pelo conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo foi publicada na edição desta quinta-feira (12) do Diário Oficial Eletrônico do TCE-PB.

Veja Decisão.

O conselheiro também determinou o prazo de quinze dias para que o antigo e o atual presente da Câmara Municipal de Bayeux apresentem as justificativas das irregularidades apontadas. De acordo com dados do Sagres, a empresa recebeu empenhos no total de R$ 86.250 no ano de 2017.

A empresa E-ticons foi contratada em fevereiro de 2017 pela Câmara até dezembro do mesmo ano e teve seu contrato renovado por mais onze meses. A empresa seria responsável por implantar e dar suporte técnico de software destinado ao controle contábil, à folha de pagamento, ao Portal da Transparência e à digitalização de documentos do referido Parlamento Mirim.

No entanto, os peritos da Divisão de Acompanhamento da Gestão Municipal encontraram irregularidades no processo de licitação que resultou na contratação da empresa de tecnologia.

Dentre as irregularidades, foi constatada a ausência de pesquisa prévia de preços; restrição para participação de Microempresas ou de Pequeno Porte; carência da publicação do termo de homologação da licitação; não apresentação da portaria de nomeação do pregoeiro e de sua equipe de apoio; inconformidade na definição da forma de pagamento no instrumento convocatório do certame; inexistência de quantidades ou prazos de fornecimentos dos serviços efetivados pela referida empresa nos atestados de capacidade técnica; ausência de parecer técnico; falta de autorização por agente competente para realização da licitação; carência de orçamento detalhado em planilhas com a expressão da composição de todos os custos unitários; não apresentação de justificativa da necessidade de contratação dos serviços; e inexistência de pesquisa de preços capaz de garantir a vantagem econômica da prorrogação do contrato.

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