Ajácio Gomes

Tribunal de Justiça mantém condenação de ex-prefeito de Malta por compras sem licitação e falha no recolhimento previdenciário

Ajácio Gomes foi condenado por compras sem licitação e pelo não recolhimento de contribuições previdenciárias. Da decisão cabe recurso.

Tribunal de Justiça mantém condenação de ex-prefeito de Malta por compras sem licitação e falha no recolhimento previdenciário

Ajácio foi condenado a suspensão dos direitos políticos por cinco anos, perda da função ou cargo público que exerça ao tempo do trânsito em julgado, ressarcimento integral do dano, no valor de R$ 34.049,05 e multa civil de R$ 87.398,69. — Foto:Divulgação

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) julgou recurso e manteve a condenação do ex-prefeito de Malta, Ajácio Gomes Wanderley, por ato de Improbidade Administrativa. Ele foi condenado por compras sem licitação e pelo não recolhimento de contribuições previdenciárias. Da decisão cabe recurso.

Conforme apurou o ClickPB, Ajácio foi condenado a suspensão dos direitos políticos por cinco anos, perda da função ou cargo público que exerça ao tempo do trânsito em julgado, ressarcimento integral do dano, no valor de R$ 34.049,05 e multa civil de R$ 87.398,69. A relatoria da Apelação Cível foi do desembargador Leandro dos Santos.

O ex-prefeito alegou, no recurso, que nem toda irregularidade administrativa configura improbidade. Ele argumentou também que não há provas de que as aludidas transgressões tenham gerado prejuízo ao Município de Malta.

O desembargador relator destacou que o ex-prefeito celebrou contrato para aquisição de medicação e de carne bovina, e a despeito de haver mencionado que as compras, sem licitação, se deram para atender a situação de emergência, em momento algum juntou aos autos provas que justificassem qual foi a situação fática excepcional ocorrida no ano de 2007 para a efetivação de despesas tão elevadas, orçadas em R$ 87.398,69, em um município de pequeno porte.

“Quanto à imputação de omissão do recolhimento das contribuições previdenciárias, melhor sorte não assiste ao Recorrente, principalmente, porque se limitou a argumentos genéricos de que não houve o repasse integral em face da crise financeira enfrentada pelo Município de Malta no ano de 2007, deixando de impugnar especificamente os elementos de prova constantes na decisão do TCE/PB PPC-TC-110/2009, que constatou o déficit de R$ 34.049,05”, frisou Leandro dos Santos.

Quanto à aplicação das sanções, o relator entendeu que o magistrado sentenciante realizou a dosimetria da pena segundo a natureza, a gravidade e as consequências dos atos ímprobos, eis que a penalidade foi fixada com razoabilidade, diante das circunstâncias do caso concreto e levando em conta a extensão do dano causado.

“Não se pode perder de vista que as condutas engendradas pelo Réu ganham dimensões ainda maiores quando se observa que o caso envolve o município de Malta, localidade extremamente pobre e desassistida pelo Poder Público, que não pode suportar um prejuízo de cerca de R$ 121.000,00 em compras irregulares e não recolhimento de contribuições previdenciárias”, pontuou o relator.

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