Julgamento

TSE aceita registro de candidatura de Bolsonaro, mesmo sendo réu

Ele é o 12º dos 13 postulantes ao cargo autorizado a participar da disputa. Somente o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, enquadrado na Lei da Ficha Limpa, foi barrado.

TSE aceita registro de candidatura de Bolsonaro, mesmo sendo réu

O julgamento foi rápido, a decisão foi unânime, e os ministros não chegaram se aprofundar na discussão do tema — Foto:Reprodução

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aceitou nesta quinta-feira o registro do candidato a presidente Jair Bolsonaro (PSL). A Corte entendeu que ele pode participar da disputa mesmo sendo réu em duas ações penais no Supremo Tribunal Federal (STF) O julgamento foi rápido, a decisão foi unânime, e os ministros não chegaram se aprofundar na discussão do tema. O TSE tem hoje também ainda na pauta a lacração do sistema eleitoral com assinaturas digitais das autoridades.

Um cidadão chegou a apresentar no TSE uma “notícia de inelegibilidade” contra Bolsonaro, alegando que ele não poderia ser candidato por ser réu em duas ações penais abertas no Supremo Tribunal Federal (STF). A Constituição determina que o presidente deve ser afastado do cargo quando se torna réu. Mas não diz nada sobre a possibilidade de um candidato réu.

– Não se acolhe a suposta notícia de inelegibilidade calcada na circunstância de o candidato figurar na condição de réu em ação penal, à míngua de previsão legal – afirmou o relator Og Ferrnandes.

Ele é o 12º dos 13 postulantes ao cargo autorizado a participar da disputa. Somente o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, enquadrado na Lei da Ficha Limpa, foi barrado. O TSE também aceitou o registro do vice de Bolsonaro, o general reformado Hamilton Mourão (PRTB).

Na semana passada, o vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, enviou parecer ao TSE no qual disse que a inelegibilidade vale apenas para quem já foi condenado, o que não é caso do presidenciável. Ele citou julgamento realizado pelo STF em 2016 segundo a qual eventuais substitutos do presidente da República, como os presidentes da Câmara e do Senado, caso sejam réus, não podem assumir a chefia do Poder Executivo federal. Mas, segundo Humberto Jacques, “não houve afirmação pelo Supremo Tribunal Federal de causa nova de inelegibilidade”. Além disso, a decisão do STF de 2016 foi liminar, ou seja, provisória. Assim, o julgamento definitivo dessa questão ainda não terminou e, pelo menos por enquanto, não há empecilhos para Bolsonaro ser candidato.

“O endurecimento do regime legal de inelegibilidades pela iniciativa legislativa popular batizada de “Lei da Ficha Limpa” (Lei Complementar nº 135, de 2010) aumentou o rol de crimes geradores de inelegibilidade, ampliou para 8 anos o prazo de duração da inelegibilidade, mudando o marco inicial da contagem desse prazo, e admitiu a possibilidade de não se esperar o trânsito em julgado da sentença condenatória. Todavia, não se chegou ao ponto de a inelegibilidade ser causada desde o início da ação penal”, argumentou o vice-procurador-geral eleitoral na semana passada.

Dos 13 candidatos a presidente da República, o TSE já aceitou o registro de 12: Jair Bolsonaro (PSL), Marina Silva (Rede), Ciro Gomes (PDT), Geraldo Alckmin (PSDB). Alvaro Dias (Podemos), Guilherme Boulos (PSOL), Henrique Meirelles (MDB), João Amoêdo (Novo), Cabo Daciolo (Patriota), José Maria Eymael (DC), João Goulart Filho (PPL) e Vera Lúcia (PSTU). Apenas Lula foi barrado, mas seu substituto, que deve ser o vice Fernando Haddad, ainda não foi oficializado.

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