Contrato

Justiça determina indisponibilidade e sequestro de bens do Instituto Acqua e de dirigentes após prejuízo de R$ 21 milhões ao Estado da Paraíba

Após encerramento do contrato entre o Hospital de Trauma e o Instituto Acqua, houve análise da documentação apresentada e a Comissão apontou dano ao erário no valor de R$ 21.348.637,46.

Justiça determina indisponibilidade e sequestro de bens do Instituto Acqua e de dirigentes após prejuízo de R$ 21 milhões ao Estado da Paraíba

Juíza destacou que a indisponibilidade dos bens e o bloqueio de contas e aplicações dos agentes de entidades particulares que atuem em colaboração com a Administração Pública, que tenham causado prejuízo ao erário, são medidas para o ressarcimento do dano — Foto:Walla Santos/ClickPB/Arquivo

A Justiça determinou a indisponibilidade de bens do Instituto Acqua – Ação, Cidadania, Qualidade Urbana e Ambiental, e o sequestro dos bens dos seus dirigentes, Samir Rezende Siviero, Sérgio Mendes Dutra e Valderi Ferreira da Silva, até o valor correspondente ao dano ao patrimônio público de R$ 21.348.637,46. A decisão é da juíza Virgínia de Lima Fernandes Moniz, nos autos da Ação de Ressarcimento de Dano ao Erário, proposta pelo Estado da Paraíba em tramitação na 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Da decisão cabe recurso.

Em caso de insuficiência de valores bloqueados através da penhora on-line, foi determinada a utilização dos sistemas Renajud, Infojud e Central Nacional de Indisponibilidade de Bens para fins de indisponibilidade de quaisquer imóveis em nome do Instituto Acqua, como também em nome dos seus dirigentes.

O Governo da Paraíba argumenta que foi firmado o Contrato de Gestão 0351/2019 com o Instituto Acqua para gerir o Hospital de Emergência Trauma Senador Humberto Lucena (HEETSHL). Após o encerramento do contrato, foi instituída a Comissão de Tomada de Contas Especial, para apurar os valores das obrigações e definir responsabilidades na execução do Contrato de Gestão.

O Estado informou, ainda, que, após a análise da documentação apresentada, a Comissão apontou um dano ao erário no montante de R$ 21.348.637,46, não havendo dúvida acerca da ilicitude e da abusividade dos atos praticados pela Acqua. Conforme o processo, o instituto não honrou com os seus compromissos contratuais, financeiros, previdenciários e trabalhistas. O Governo da Paraíba pediu, então, a antecipação dos efeitos da tutela para decretar a indisponibilidade de bens da entidade e o sequestro dos bens dos seus dirigentes.

A juíza examinou o pedido e destacou que a indisponibilidade dos bens e o bloqueio de contas bancárias e aplicações financeiras dos agentes de entidades particulares que atuem em colaboração com a Administração Pública, que tenham causado prejuízo ao erário, são medidas obrigatórias que visam assegurar o ressarcimento integral do dano. “Analisando as razões expostas pelo Estado da Paraíba, mostram-se razoáveis os argumentos invocados na inicial da ação, o que legitima a indisponibilidade de bens do primeiro Promovido, Instituto Acqua, e o sequestro dos bens dos seus dirigentes, ainda que não exista prova de dilapidação de patrimônio. Afinal, necessária se faz a constrição protegendo-se o interesse público e viabilizando a futura tutela jurisdicional”, afirmou.

A magistrada explicou que a verificação dos fatos, a existência ou não do dano ao patrimônio público e a apuração da responsabilidade dos demandados serão feitas durante o decorrer da instrução probatória, momento em que as partes poderão exercer o contraditório amplamente, apresentando documentos, arrolando testemunhas e demais provas. “Desta feita, neste momento processual, no exame superficial da demanda, diante dos fortes indícios de lesão ao patrimônio público, não há como se considerar a caracterização das hipóteses de rejeição in limine da Ação de Ressarcimento de Dano ao Erário”, ressaltou.

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