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Lei que obriga hospitais a fazer exames em pacientes com câncer no prazo de 30 dias é promulgada

Os hospitais da Paraíba que atuam em conjunto com o SUS serão obrigados a realizarem exames clínicos, laboratoriais e complementares em pacientes com diagnóstico de câncer em 30 dias.

Lei que obriga hospitais a fazer exames em pacientes com câncer no prazo de 30 dias é promulgada

A lei 11.518/2019, de autoria do deputado estadual Wilson Filho​, foi promulgada pela Assembleia Legislativa da Paraíba — Foto:Reprodução

Foi promulgada nesta terça-feira (19) a lei estabelecendo o prazo máximo de 30 dias para a realização de exames em pacientes com câncer no Estado. A lei 11.518/2019, de autoria do deputado estadual Wilson Filho, foi promulgada pela Assembleia Legislativa da Paraíba.

De acordo com o deputado Wilson Filho, “nosso projeto abrange os pacientes já diagnosticados, ou seja, se o paciente já foi diagnosticado com câncer, já fez a biópsia, e agora precisa fazer os exames para saber qual é o tratamento mais adequado, esta lei servirá para estes. Na Paraíba, em 2018, foram cerca de 5 mil paraibanos diagnosticados. Portanto, tenho certeza que ajudaremos bastante a aumentar a proporção de sobreviventes dessa doença”.

De acordo com a nova lei, os hospitais da Paraíba que atuam em conjunto com o Sistema Único de Saúde (SUS) serão obrigados a realizarem exames clínicos, laboratoriais e complementares em pacientes com diagnóstico de câncer em no máximo 30 dias.

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