Saúde pública

MPF quer bloqueio de R$ 21 milhões do Governo Federal para pagar tratamento de câncer no Laureano

O valor equivale ao incremento no teto financeiro dos procedimentos de oncologia aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite.

Hospital Napoleão Laureano, Salário, Atraso

Hospital Napoleão Laureano (Foto: Walla Santos)

O Ministério Público Federal (MPF), em João Pessoa, pediu na Justiça Federal o bloqueio de R$ 21.431.117,69 do Governo Federal. Esses recursos devem ser abatidos da dotação orçamentária destinada às despesas com publicidade para o pagamento de tratamento de pacientes com câncer no Hospital Napoleão Laureano.

O valor equivale ao incremento no teto financeiro dos procedimentos de oncologia aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite.

O MPF também protocolizou na Justiça Federal pedido de tutela provisória de urgência para que a União garanta atendimento imediato a todos os pacientes que aguardam tratamento oncológico no Hospital Napoleão Laureano (HNL), na capital. 

Caso a Justiça entenda que o Estado da Paraíba e o Município de João Pessoa também devem assumir o custo, requereu-se que os pedidos também lhes sejam aplicados. O pedido de tutela provisória de urgência antecipada em caráter antecedente foi feito na sexta-feira (13) e aguarda decisão da JF.

Pede-se que o Poder Público cumpra o prazo máximo legal de 60 dias para garantir o atendimento, desde o diagnóstico, e a retomada de tratamentos, eventualmente interrompidos, de todos os pacientes do Hospital Napoleão Laureano que aguardam atualmente tais providências e de outros pacientes que venham a surgir. 

O prazo de 60 dias para início do tratamento oncológico é determinado pela Lei 12.732/2912 e decorre da urgência em proporcionar meios terapêuticos, inclusive para alívio da dor, aos pacientes com câncer o mais rápido possível.

O MPF também pede que a Justiça Federal determine à União que eleve imediatamente o teto financeiro da média e alta complexidade em oncologia para o Estado da Paraíba, conforme pedido já aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite (CIB) – a instância responsável por esses requerimentos perante o Ministério da Saúde (MS) – e encaminhado ao MS.

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