Prejuízo

Projeto que obriga agressor a pagar SUS por vítima de violência doméstica segue para o Senado

Proposta, segundo a qual recursos arrecadados seriam destinados a fundo público de saúde, segue agora para o Senado.

Projeto que obriga agressor a pagar SUS por vítima de violência doméstica segue para o Senado

Senado Federal — Foto:Arquivo

A Câmara dos Deputados aprovou, na noite de terça-feira, dia 4, uma proposta que obriga o agressor a ressarcir o Sistema Único de Saúde (SUS) pelos custos com o tratamento da vítima de violência doméstica. O texto segue agora para ser analisado pelo Senado.

Pelo texto, o agressor que — por ação ou omissão — causar lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico ou dano moral e patrimonial, fica obrigado a ressarcir todos os danos causados, inclusive ressarcir ao cofres públicos todos os custos, de acordo com a tabela SUS.

As despesas envolvem os valores pagos pelo Estado no tratamento das vítimas em situação de violência doméstica e familiar.

Os autores do projeto, os deputados Rafael Motta (PSB-RN) e Mariana Carvalho (PSDB-RO), argumentam que, além de responder na esfera penal, o agressor precisa ser responsabilizado pelos danos materiais e morais causados.

— A lei precisa deixar bem clara a responsabilidade dos agressores alcançados pela Lei Maria da Penha em arcar com todos os prejuízos que ele causou — disse Mariana Carvalho, em entrevista à Agência Brasil.

Custos de medida protetivas também seriam ressarcidos    

Segundo o texto, os agressores também terão de pagar os dispositivos de segurança usados para o  monitoramento de vítimas de violência doméstica que têm medidas protetivas.

A ideia do projeto é que os recursos arrecadados serão destinados ao fundo de saúde da União, do estado ou do município responsável pela unidade de saúde que prestou os serviços.

— O SUS e a segurança pública estão pagando por isso. Não é justo. Tem que sair do bolso dele (do agressor), e não do bolso das mulheres. Isso vai ficar muito bem claro, tenho certeza, nesse texto aprovado — afirmou a deputada Mariana Carvalho.

O texto é explícito ao determinar os recursos da própria vítima e de seus dependentes não poderão ser usados nem no pagamento dos serviços de saúde que a vítima usar, nem nos equipamentos para medida protetiva. O ressarcimento também não poderá ser considerado atenuante ou substituir a pena aplicada na esfera criminal.

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