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Facebook pode ser alvo de ações de empresários por queda no serviço, dizem advogados

O Instituto Brasileiro de Cidadania apresentou uma ação civil pública na Justiça do Rio de Janeiro pedindo reparação por dano moral coletivo nesta terça (5).

Facebook pode ser alvo de ações de empresários por queda no serviço, dizem advogados

O Facebook, o Instagram e o WhatsApp ficaram fora do ar por cerca de seis horas, o que ocasionou relatos de perdas de vendas por empresários que usam as ferramentas para atrair clientes e vender. — Foto:Reprodução

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A queda das redes sociais do Facebook nesta segunda-feira (4) pode resultar em ações na Justiça de empresários buscando reparação por prejuízos que tiveram ao longo do dia, segundo advogados ouvidos pela reportagem.

O Facebook, o Instagram e o WhatsApp ficaram fora do ar por cerca de seis horas, o que ocasionou relatos de perdas de vendas por empresários que usam as ferramentas para atrair clientes e vender.

O Instituto Brasileiro de Cidadania apresentou uma ação civil pública na Justiça do Rio de Janeiro pedindo reparação por dano moral coletivo nesta terça (5).

O advogado Gabriel Brito, do Jundi Advogados Associados e representante da organização, diz que os pedidos são por reparação destinada ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos e a publicação de um edital para que empresários que tiveram prejuízo possam comprová-los e receber indenização sem precisar entrar com novas ações.

Brito afirma que existe uma relação contratual entre usuários de aplicativo e as empresas que o fornecem da mesma forma que existe nos serviços bancário, de planos de saúde e no fornecimento de gás ou eletricidade. Caso haja prejuízo causado por falha dessas empresas, é possível ao cliente pedir indenização, assim como no caso da rede, diz o advogado.

“Essas empresas visam o lucro. Elas oferecerem o serviço de graça para o usuário final não exclui, em nenhum momento, a responsabilidade civil”, afirma.

Patricia Peck, sócia do Peck Advogados e Conselheira Titular do Conselho Nacional de Proteção de Dados, diz que pequenas empresas podem buscar reparação na Justiça tendo como fundamento tanto o Código de Defesa do Consumidor, por serem consideradas pela Justiça como vulneráveis em relação aos grandes fornecedores, como também pelo Código Civil, pela falha no cumprimento do contrato. Ações com valor de até 40 salários mínimos podem ser abertas em juizados especiais, para discussão de causas simples.

Para a especialista, o aumento da dependência de muitos negócios em relação ao Facebook durante a pandemia faz com que o serviço oferecido pela empresa se torne essencial e de difícil substituição, o que aumenta a responsabilidade da big tech. “Quando você é dominante no mercado, passa a ter responsabilidade se o serviço fica indisponível.”

Segundo Peck, é importante que o empresário reuna provas das perdas que teve, incluindo extratos bancários e notas-fiscais de vendas de diferentes datas.
Sidnei Amendoeira, diretor jurídico da ABF (Associação Brasileira de Franchising), diz que vem recebendo consultas de empresários que afirmam ter sofrido prejuízos na segunda-feira.

Segundo Amendoeira, para que o empresário possa pleitear a reparação, é preciso, além de comprovar a perda, convencer a Justiça de que a venda que não foi feita durante a pane não foi apenas adiada para o dia seguinte. “Existem vendas que só ficam atrasadas. Mas o cliente não compra em outro dia o mesmo sanduíche que compraria quando ficou sem conexão”, afirma.

Outro desafio, segundo Amendoeira, é que os termos de uso do Facebook definem que as discussões devem acontecer na Justiça americana. Então, para trazer o caso para o Brasil, é preciso uma discussão preliminar sobre a validade da cláusula.

Juliana Abrusio, sócia da área de tecnologia do Machado Meyer, diz que é possível que haja reparação a empresários, mas recomenda cautela até que sejam esclarecidos os motivos da queda dos serviços e se houve responsabilidade da empresa na falha. “Para ter reparação, é preciso que seja reconhecida a responsabilidade.”

Segundo ela, é possível que a relação de pequenos empresários com a rede seja entendida como de consumo, regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que retira a necessidade de provar a culpa da empresa, mas essa análise será feita caso a caso.

Ela afirma que os empresários precisam levar em conta que, caso o pedido seja negado, eles poderão ter de arcar com honorários de sucumbência. “É recomendável que todos tenham cautela e não temem atitudes precipitadas.”

Questionado, o Facebook disse saber da importância de seus produtos e serviços para pessoas e empresas e que trabalhou arduamente para restaurar o acesso aos aplicativos o mais rápido possível, o que ocorreu em algumas horas.

A companhia também diz estar à disposição para prestar esclarecimentos a autoridades.

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