Tecnologia

MP vai apurar legalidade do uso de reconhecimento facial pelo Facebook

Ministério Público quer saber se uso da tecnologia é amparado em lei

MP vai apurar legalidade do uso de reconhecimento facial pelo Facebook

Mark Zuckerberg, CEO do Facebook — Foto:Reprodução

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) abriu um inquérito pra apurar se a adoção de tecnologia de reconhecimento facial pelo Facebook está amparada na lei ou se é ilegal. Este tipo de recurso técnico vem sendo utilizado pela plataforma e em diversos outros locais, e agora é oferecido a lojistas pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).

Antes, o Facebook permitia que as pessoas marcassem a si e outros em fotos. Desde o fim de 2017, passou a utilizar sistemas de reconhecimento facial que identificavam pessoas nas fotos independentemente de qualquer solicitação destas. 

A empresa justificou que a ferramenta tinha como objetivo aumentar a segurança do usuário ao permitir que ele monitorasse imagens publicadas onde ele aparece.

Mas a Comissão de Proteção de Dados Pessoais do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) quer avaliar se tal prática é permitida por lei. O órgão considera que a face é um dado biométrico sensível.

O promotor responsável pelo inquérito, Frederico Meinberg, destaca entre suas preocupações o fato de as tecnologias de reconhecimento conseguirem atualmente, inclusive, gerar informações sobre as pessoas, como sua orientação sexual.

Além disso, estudos divulgados – como um artigo do Instituto de Tecnologia de Massaschussets (MIT, na sigla em inglês) divulgado em fevereiro — apontam uma precisão maior no caso de rostos brancos e de homens, o que abre espaço para riscos de discriminação na utilização deste tipo de sistema, que opera de maneira automatizada.

Segundo o promotor, tais tecnologias podem promover “novas formas de discriminações possíveis com o uso do reconhecimento facial, veladas ou expressas, tais como: recrutamento de candidatos para vagas de emprego; acesso aos cargos públicos; ingresso em instituições de ensino; filiação a entidades; participação em organizações religiosas etc”.

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