Em inspeção realizada em 52 bares e restaurantes da orla de João Pessoa, 5 estabelecimentos foram autuados por descumprir algum tipo de lei presente no Código de Defesa do Consumidor.
Os restaurantes e bares autuados tem até 10 dias para sanar as irregularidades detectadas pelos fiscais, sob pena de pagar multas que variam entre R$ 300 e três milhões de reais. Entre outras sanções previstas em lei, os estabelecimentos podem até ser interditados.
“É uma forma de manter os fornecedores de bens e serviços desse setor em alerta para trabalharem dentro do que prevê as leis que protegem os consumidores”, disse o secretário Ricardo Holanda.
Reincidências
As infrações mais recorrentes encontradas pelos fiscais foram a falta dos cardápios bilíngue e trilingue, a falta do aviso dos 10% opcionais de taxa de serviço e a ausência de um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em local visível e acessível.
Conheça a relação das leis que podem gerar multa em caso de descumprimento:
Relação das leis
– 12.291/2010 (federal) e l 8.686/1998 (municipal) tornam obrigatória a manutenção do exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC) nos estabelecimentos comerciais fornecedores de bens e serviços
– 8.304/1997 (municipal) e 10.421/2015 (estadual) obrigam aos fornecedores de bens e serviços a afixarem em local visível o número do telefone do Procon-JP
– 11.760/2009 (municipal) e 8.958/2009 (estadual) proíbe consumo de cigarros, charutos, cachimbos ou quaisquer produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco
– 12.071/2011 (federal) proíbe aos estabelecimentos comerciais de exigirem valor mínimo para compras com cartão de crédito
– 8.846/1994 (federal) dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e o arbitramento da receita mínima para efeitos tributários
– 12.471/2012 (federal) dispõe sobre medidas de esclarecimentos ao consumidor
– 12.622/2013 (municipal) proíbe aos fornecedores substituir por mercadorias o troco devido aos consumidores
– 13.002/2015 (municipal) torna obrigatória a disponibilização, uso e oferecimento de cardápios trilíngues aos clientes de hotéis, restaurantes, bares e similares
– 11.882/2010 (municipal) dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos que comercializam comidas e bebidas a disponibilizarem cardápios impressos em braille
– 13.005/2015 (municipal) obriga bares, restaurantes, lanchonetes e similares a colocarem cardápios em locais e ampla visibilidade, contendo todos os produtos e serviços oferecidos e seus respectivos preços, além de conter, em destaque, o telefone e o endereço do Procon-JP
– 1.698/2011 (municipal) dispõe sobre a divulgação da advertência “Se dirigir não beba” em cardápios e panfletos utilizados pelos restaurantes, bares e restaurantes
– 12.519/2013 (municipal) dispõe sobre a proibição de cobrança de consumação mínima em bares, danceterias, restaurantes e casas noturnas
– 12.794/2014 (municipal) dispõe sobre a obrigatoriedade de bares e restaurantes a disponibilizarem comandas para controle de consumo a seus clientes
– 11.889/2010 (federal) dispõe sobre a afixação de uma cópia da lei 12.038/2009, que trata de informações sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente
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