Ordenamento

Lei municipal impõe regras para a prática de Kitesurf nas praias de Cabedelo

Fica vedada ainda a prática do esporte sem o uso de equipamentos de segurança, denominado dispositivo de soltura rápida

Lei municipal impõe regras para a prática de Kitesurf nas praias de Cabedelo

De acordo com a prefeitura, o ordenamento, que virou Lei em dezembro do ano passado — Foto:Reprodução/kiteschoolbarragrande

As Secretarias de Juventude e Esportes (Sejel) e de Meio Ambiente (Semapa) de Cabedelo ordenaram a prática de Kitesurf nas praias do município. De acordo com a Lei Municipal 1.801 aprovada no final do ano passado, dispondo sobre as regras da prática do esporte, ficam determinados quatro pontos de pouso e decolagem de Kitesurf, entre as Praias de Intermares e Ponta de Campina.

Esses pontos deverão ser demarcados e sinalizados pelos praticantes da atividade. Para cada trecho liberado, deverá ser respeitado o distanciamento mínimo de 150m em relação à arrebentação, devendo ser reservada, na faixa de areia, uma área de 100m de extensão para fins de pouso e decolagem. 

Além disso, fica vedada a prática do esporte sem o uso de equipamentos de segurança, denominado dispositivo de soltura rápida.

De acordo com a prefeitura, o ordenamento, que virou Lei em dezembro do ano passado, pretende acomodar interesses específicos de cada esporte, aplacar conflitos e resguardar os direitos de todos os usuários das praias. Visando principalmente aspectos de segurança, a medida atende demanda antiga de banhistas e esportistas. 

“Os praticantes do Kitesurf estão bastante satisfeitos com a Lei, que ordena e regulamenta a prática do esporte, oferecendo segurança a todos. Essa medida não foi tomada do dia para a noite. Foram muitas conversas, ouvindo, esportistas, banhistas, praticantes da Pesca e do Surf, Corpo de Bombeiros, Patrimônio da União, Marinha do Brasil, Secretaria de Esportes da Paraíba e representantes do poder Legislativo Municipal. Esperamos que, com a aplicabilidade da Lei, a praia de Intermares e Ponta de Campina se tornem ainda mais seguras e democráticas”, afirma o secretário Emerson Lucena.

A fiscalização sobre a aplicabilidade da Lei ficara a cargo da Secretaria de Meio Ambiente.

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