Nova norma

Turistas agora podem entrar no país com queijo, salame e doce de leite

Nova norma autoriza ingresso de produtos de origem animal na bagagem. Antes, apenas processados de origem vegetal tinham autorização

Turistas agora podem entrar no país com queijo, salame e doce de leite

A nova norma federal instituída nesta terça-feira passou a autorizar o ingresso no Brasil de produtos de origem anima. — Foto:Divulgação

Turistas estrangeiros e brasileiros em viagem no exterior agora já podem trazer na bagagem itens como queijo, salame, doce de leite e pescado. Nova norma federal instituída nesta terça-feira (10) passou a autorizar ao ingresso no Brasil de produtos de origem animal.

Antes, apenas os produtos processados de origem vegetal tinham autorização de ingressar no país com os viajantes.

Segundo o Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (Mapa), a nova normativa cria classificação de “risco insignificante” para esses produtos e traz melhorias no processo de fiscalização do trânsito internacional, que terá foco em produtos de maior risco.

Segundo o secretário de Defesa Agropecuária do ministério, Luis Rangel, a falta de regulamentação era o que impedia o ingresso dos produtos no país. “Fizemos o alinhamento aos procedimentos internacionais de trânsito de bagagens. Isso não trará nenhum prejuízo para a defesa agropecuária.”

Para entrar no território nacional os produtos precisam estar acondicionados em sua embalagem original, com rotulagem que permita sua identificação e origem.

A entrada destes produtos está limitada, no entanto, de 5 quilos a 10 quilos por pessoa, dependendo do produto.

Produtos autorizados

Os produtos contemplados na medida estão divididos em seis grupos:

– Produtos cárneos industrializados destinados ao consumo humano (esterilizados comercialmente, cozidos, extratos ou concentrados de carne etc) – limitado a 10kg por pessoa

– Produtos lácteos industrializados (doce de leite, leite em pó, manteiga, creme de leite, queijo com maturação longa, requeijão etc) – limitado a 5 litros ou 5 Kg por pessoa

– Produtos derivados do ovo (ovo em pó, ovo líquido pasteurizado, clara desidratada etc) -limitado a 5kg por pessoa

– Pescados (salgado inteiro ou eviscerado dessecado, defumado eviscerado, esterilizado comercialmente) – limitado a 5kg por pessoa

– Produtos de confeitaria que contenham ovos, lácteos ou carne na sua composição – limitado a 5kg por pessoa

– Produtos de origem animal para ornamentação.s por pessoa.

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