
Foto: Pixabay/Ilustrativa
Com uma nova lei promulgada nesta terça-feira (1º) na Paraíba, o consumidor vai poder reclamar sobre as ligações de telemarketing feitas por robôs, conforme informou a superintendente do Procon-PB, Késsia Liliana, nesta quarta-feira (2).
Conforme observou o ClickPB, em entrevista concedida ao programa Arapuan Verdade, da Rádio Arapuan FM, Késsia explicou que os robôs que oferecem produtos ou serviços por ligações estão proibidos no Estado. Segundo ela, caso forem feitas a contratação destes serviços, elas poderão ser anuladas.
“Agora é lei, todas as empresas que operam aqui na Paraíba devem seguir os ditames da lei, no sentido de possibilitar que aqueles consumidores que, por ventura, tem que atender uma pessoa física e não aquelas ligações robotizadas. Não pode os boots para que ele contrate algum produto ou serviço, caso isso ocorra aqui na Paraíba, o consumidor vai poder reclamar no Procon-PB. Aquela contratação do produto ou serviço, será considerada nula”, explicou Késsia.
De acordo com a superintendente do Procon-PB, o oferecimento de serviços ainda poderá ser feito por um telemarketing ativo, quando um atendente está por trás da ligação.
“É bem verdade que o consumidor ele pode receber ligações do telemarketing ativo, ligar para o consumidor, mas lembrar aquelas regrinhas básicas, o 0303 para que o consumidor identifique que aquela ligação é de telemarketing e ele possa bloquear, atender, ou até mesmo recusar aquela ligação, mas no caso de publicidade, ou de venda de produtos ou serviços aqui na Paraíba, agora não pode mais ser feita robotizada”, afirmou a superintendente.
Ainda segundo Késsia, “a diferença entre o telemarketing ativo e passivo, você tem o contato com determinada empresa, se houve algum, você pode reclamar ou aquela empresa ligar para você, mesmo na cobrança, aí é legal, não é o telemarketing ativo que é aquele oferecendo produtos e serviços. Aqui só pode esse telemarketing através de pessoas, não de forma nenhuma robotizada. Aqueles que estão previstos, embora a lei não tenha previsão legal de uma penalidade, e sim da anulidade, mas pode se aplicar as regras do código de proteção e defesa do consumidor, pois nós estamos tratando de uma relação de consumo”, concluiu.
Sobre a lei
A lei proíbe as ações de telemarketing realizadas por robôs, bots ou qualquer software que execute tarefas automatizadas e repetitivas. A medida visa coibir a prática de vendas e ofertas de serviços por meio de ligações telefônicas importunas e pré-definidas.
A lei é de autoria do deputado Dr. Romualdo (MDB) e foi promulgada pelo presidente Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba (ALPB), deputado Adriano Galdino (Republicanos). Ela estabelece que todas as empresas que promovam a venda, oferta ou propaganda de produtos ou serviços via telefone, seja por telefonia fixa ou móvel, estão sujeitas a essa nova regra.
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Nova lei: Paraíba proíbe ligações de telemarketing realizada por robôs