Nesta terça-feira

TCE julga pela regularidade de Concorrência Pública e libera obras do DER

que trata de obras de recapeamento asfáltico e alargamento da avenida Cruz das Armas, em João Pessoa

TCE julga pela regularidade de Concorrência Pública e libera obras do DER

TCE entende que denúncias não maculam os princípios constitucionais — Foto:Walla Santos

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, em sessão ordinária nesta 3ª feira, (08), apreciou e julgou pela regularidade da Concorrência Pública 40001/15, que trata de obras de recapeamento asfáltico e alargamento da avenida Cruz das Armas, em João Pessoa, realizada pelo DER – Departamento de Estradas e Rodagens, processo que havia sido suspenso por medida cautelar, em virtude de supostas irregularidades no edital de licitação. O colegiado entendeu, por maioria, que os pontos contestados em denúncia encaminhada ao Tribunal são de natureza formais e não maculam os princípios constitucionais que visam estimular a participação dos licitantes, de acordo com o voto divergente do conselheiro André Carlo Torres Pontes. O relator do processo foi o conselheiro substituto, Antônio Cláudio Silva Santos.

André Carlos entendeu que a denúncia deveria ser parcialmente procedente, no que diz respeito às recomendações que devem ser feitas ao DER, no tocante às questões administrativas, no entanto, detectou que a licitação estimula a participação dos licitantes e não se vislumbra excesso de preços ou cerceamento aos concorrentes, tanto que não houve impugnações durante o processo. Na defesa, o procurador do órgão, Manoel Gomes, justificou que o edital utilizado pelo DER é padrão nas obras do Estado, e foi elaborado pela Controladoria Geral do Estado, reiterando o respeito à lei 8.666/93.

Ainda no item sobre denúncias, a Câmara responsabilizou o ex-secretário de finanças da Prefeitura de Campina Grande, Júlio Cesar de Arruda Câmara Cabral, solidariamente com o diretor de finanças, Rennan Trajano Farias, pela contabilização de pagamento, no valor de R$ 91,5 mil, em duplicidade. As despesas foram empenhadas para a empresa DSG Construções e Incorporações, no entanto, foram desviadas para outra conta do município e empenhadas novamente para outros credores, segundo observou o relator, conselheiro André Carlo Torres Pontes. Os membros do colegiado consideraram procedente a denúncia e concederam um prazo de 30 dias para o ressarcimento, mais multa de R$ 7.882,00 a cada um dos ex-gestores, além da abertura de processo administrativo.

A ausência de defesa e o não atendimento às notificações e intimações do TCE, resultaram para o ex-prefeito de Cacimba de Areia, Inácio Roberto de Lira Campos, uma imputação de débito no valor de R$ 973 mil, decorrente de gastos com obras não comprovadas, segundo explicou o relator do processo, conselheiro Nominando Diniz Filho. O ex-prefeito, apesar de notificado, não apresentou qualquer documentação em sua defesa.

As sessões da 2ª Câmara Deliberativa acontecem no Plenário Adailton Coelho Costa. Presidida pelo conselheiro Arnóbio Alves Viana, o órgão fracionário agendou 95 processos para sua 2801ª sessão ordinária. Integraram o colegiado os conselheiros André Carlo Torres Pontes, Nominando Diniz Filho e Antônio Cláudio Silva Santos (substituto). Atuou no Ministério Público de Contas o subprocurador Manoel Antônio dos Santos Neto.

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