Bandeira laranja

Promotoria de Justiça ajuíza ação para obrigar Arara, Casserengue e Solânea a fiscalizar e proibir fogueiras e fogos de artifício durante festividades juninas

O descumprimento acarreta em uma multa de R$ 100 mil.

Promotoria de Justiça ajuíza ação para obrigar Arara, Casserengue e Solânea a fiscalizar e proibir fogueiras e fogos de artifício durante festividades juninas​

O objetivo prevenir danos ao meio ambiente e à saúde das pessoas e principalmente evitar a propagação da covid-19. — Foto:Reprodução

A Promotoria de Justiça de Solânea ajuizou uma ação civil pública de obrigação de fazer contra os municípios de Arara, Casserengue e Solânea, requerendo a concessão de tutela provisória de urgência para determinar que os prefeitos municipais, através de seus órgãos próprios, realizem a fiscalização e proíbam o acendimento de fogueiras e a soltura de fogos de artifício durante as festividades juninas, sob pena de multa de R$ 100 mil, em caso de descumprimento.

Conforme explicou o promotor de Justiça Henrique Cândido Ribeiro de Morais, a proibição – que deve ocorrer em toda a extensão territorial de cada município – tem como objetivo prevenir danos ao meio ambiente e à saúde das pessoas e principalmente evitar a propagação da covid-19 (uma vez que essas práticas tendem a gerar a aglomeração de pessoas) e a sobrecarga em serviços de saúde já comprometidos com os atendimentos dos pacientes infectados pelo coronavírus.

Bandeira laranja

O representante do Ministério Público estadual explicou que, apesar das tradições culturais, neste momento, o mais importante é proteger a saúde da população, já que os três municípios da comarca estão classificados na bandeira laranja (a segunda mais restritiva, em que estão proibidos eventos que possam causar aglomeração de pessoas) e juntos, já registraram 5.179 casos confirmados de covid-19 e 87 mortes pela doença.

Para ele, é necessário fazer com que o poder público municipal realize uma força-tarefa para fiscalizar e proibir o acendimento de fogueiras no período junino. “O acendimento das fogueiras remonta a costumes religiosos católicos simbolizando fatos históricos, costumes esses praticados no Nordeste, na zona rural dos municípios, nos períodos juninos. Ocorre que essa manifestação cultural não pode estar dissociada da realidade vigente, das normas que tutelam o meio ambiente e a saúde pública, em especial, as normas que buscam a não proliferação do coronavírus”, disse.

O promotor de Justiça também destacou os prejuízos à saúde de pessoas alérgicas (sobretudo crianças e idosos com problemas respiratórios) provocados pela fumaça das fogueiras, mencionando estudos publicados por profissionais médicos que apontam um aumento de mais de 50% no número de internações hospitalares no período junino. “Neste momento tão sombrio pelo qual passamos, não poderia deixar de frisar que, se em outros tempos a fumaça das fogueiras e dos fogos de artifício preocupavam, agora ainda mais, pois estamos atravessando uma pandemia onde o potente vírus ataca brutalmente as vias respiratórias, comprometendo a saúde dos pulmões”, argumentou.

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