Pandemia

Mesmo em bandeira laranja, Prefeitura de Bayeux contraria decreto estadual e MPPB requer suspensão de cultos

A prefeitura liberou a realização de cultos religiosos presenciais com 30% da capacidade, mas o decreto estadual prevê que igrejas devem ficar fechadas.

Mesmo em bandeira laranja, Prefeitura de Bayeux contraria decreto estadual e MPPB requer suspensão de cultos

MPPB pede que igrejas e templos religiosos fiquem fechados em Bayeux (foto ilustrativa) — Foto:Reprodução

O Ministério Público da Paraíba protocolou, nesta quinta-feira (25), uma petição junto à 4ª Vara Mista de Bayeux para que o Município de Bayeux se adeque às normativas do Decreto Estadual nº 41.053/2021, que, dentre outras medidas, suspendeu os cultos religiosos no período compreendido entre 24 de fevereiro a 10 de março de 2021, nos municípios classificados nas bandeiras vermelha e laranja, em razão do aumento de casos da covid-19.

O Município de Bayeux publicou, nessa quarta-feira (24), o Decreto Municipal nº 21/2021, replicando as medidas restritivas estabelecidas pelo Decreto Estadual, mas liberando a realização de cultos religiosos presenciais com 30% da capacidade.

De acordo com a promotora de Defesa da Saúde de Bayeux, Fabiana Lobo, o município desconsiderou a ocupação de quase 90% dos leitos de UTI da região metropolitana de João Pessoa e também desconsiderou que os órgãos municipais de fiscalização tem efetivo restrito, que ficará mais sobrecarregado com o funcionamento de cultos em igrejas, templos e congêneres.

“Cumpre registrar que, no caso específico, o exercício de culto consiste em, apenas, um dos aspectos do direito à liberdade religiosa, que deve, de forma excepcional e por curto período, ceder frente ao direito à vida, ameaçado pelo vírus mortal da Covid-19″” explica a promotora.

Na petição, a promotora destaca que na 19ª avaliação do Plano Novo Normal Paraíba, o Município de Bayeux continuou sob a classificação da Bandeira Laranja, apesar de possuir um decreto municipal flexível, que permite o funcionamento de bares, restaurantes e serviços não essenciais.

Além disso, houve a publicação do Decreto Estadual no 41.053, de 22/02/2021, estabelecendo, em caráter extraordinário, no período compreendido entre 24 de fevereiro a 10 de março, toque de recolher durante o horário compreendido entre as 22h e às 5h do dia seguinte, para os municípios que estejam classificados nas bandeiras vermelha e laranja, bem como outras medidas restritivas. Isso em razão do alarmante aumento de casos da doença. O município apresenta, nesta quinta-feira, 4.094 casos confirmados e 142 óbitos.

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