Decisão

Desembargador libera obra de urgência na cobertura do Mercado Central de Campina Grande

Cobertura do Mercado Central de Campina Grande desabou parcialmente em novembro de 2020, mas dispensa emergencial para a realização da obra tinha sido declarada nula.

Desembargador libera obra de urgência na cobertura do Mercado Central de Campina Grande

FOTO TJPB

O desembargador José Ricardo Porto deferiu parcialmente pedido feito pelo Município de Campina Grande para suspender os efeitos da decisão que declarou a nulidade da Dispensa Emergencial para a execução de obras na cobertura do mercado central, que desabou parcialmente em 14 de novembro de 2020. Da decisão cabe recurso.

Alega o Município que ao anular a Dispensa Emergencial 086/2020, a sentença terminou por impedir a realização dos serviços urgentes de reparos e contenção dos abalos da estrutura física da Feira Central de Campina Grande, fato este que coloca em risco de uma só vez a saúde e a segurança da imensa população que frequenta o local.

No exame do caso, o desembargador José Ricardo Porto observou que “restou evidenciado o sério risco de comprometimento da segurança e vida dos usuários daquele espaço público, sendo razoável, e até mesmo imperativo, que hajam intervenções de contenção para evitar algo pior”.

O desembargador acrescentou que pelo contrato firmado a obra deveria ser concluída no prazo de 180 dias. “Assim sendo, tenho por evidenciada a verossimilhança quanto ao sobrestamento dos efeitos da sentença no tocante a revogação da Dispensa Emergencial 086/2020, em razão das peculiaridades ora delineadas”, ressaltou.

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