Fiscalização

Começa nesta quinta-feira período de defeso do caranguejo-uçá na Paraíba; descumprimento acarreta multa de R$ 100 mil

A proteção do caranguejo-uçá está garantida pela Portaria nº 325/2020, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

Começa nesta quinta-feira período de defeso do caranguejo-uçá na Paraíba; descumprimento acarreta multa de R$ 100 mil

Começa nesta quinta-feira (14), o defeso do Ucides cordatus, conhecido popularmente como caranguejo-uçá, na Paraíba. — Foto:Reprodução

Começa nesta quinta-feira (14), o defeso do Ucides cordatus, conhecido popularmente como caranguejo-uçá, na Paraíba. A partir desta data, a equipe de fiscalização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) intensificará os trabalhos com o intuito de proibir a captura, transporte, beneficiamento, industrialização e comercialização de qualquer indivíduo da espécie. 

De acordo com o órgão, em caso de descumprimento o valor da multa pode variar de R$700 a R$100 mil, acrescida de R$20 por quilo apreendido, além da responsabilização criminal.

A proteção do caranguejo-uçá está garantida pela Portaria nº 325/2020, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). O objetivo é resguardar a reprodução do animal. Além da Paraíba, as restrições se estendem aos estados do Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia.

Para 2021, o defeso do caranguejo-uçá foi instituído em quatro períodos: de 14 a 19 de janeiro (lua nova); de 29 de janeiro a 3 de fevereiro (lua cheia); de 28 de fevereiro a 5 de março (lua cheia); e de 29 de março a 3 de abril (lua cheia).

De acordo com o superintendente do Ibama na Paraíba, Arthur Navarro, o órgão fará fiscalizações e monitoramento em estabelecimentos comerciais bem como nas áreas de capturas e mangues. 

AUTORIZAÇÃO

Durante os prazos determinados na portaria, pescadores e comerciantes só podem comercializar o caranguejo-uçá caso tenham feito a captura antes do defeso. Para isso, eles têm até o último dia útil que antecede cada período de proibição para fornecer a relação detalhada dos estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos, cozidos, inteiros ou em partes.

Diferentemente dos anos anteriores, quando a relação era entregue ao Ibama, desta vez ela deve ser apresentada à Superintendência da Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Mapa, que fica na BR-230, KM 14, no bairro Morada Nova, em Cabedelo, ao lado do Forrock. Quando se tratar de Unidade de Conservação Federal, a relação detalhada também deverá ser entregue no Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio.

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