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Lewandowski mantém autorização para Anvisa liberar em 72 h o uso de vacinas contra Covid

O ministro afirmou que as infecções pelo novo coronavírus seguem em ritmo acelerado, infectando e matando pessoas, especialmente as mais idosas, acometidas por comorbidades ou fisicamente debilitadas.

Lewandowski mantém autorização para Anvisa liberar em 72 h o uso de vacinas contra Covid

"Longe de ter arrefecido o seu ímpeto, na verdade [a pandemia] dá mostras de encontrar-se em franco recrudescimento, aparentando estar progredindo, inclusive em razão do surgimento de novas cepas do vírus, possivelmente mais contagiosas", afirmou o minist — Foto:Reprodução

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) — Em decisão desta quarta-feira (30), o ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), prorrogou trechos da lei que estabeleceu medidas para o combate à Covid-19, entre elas a que permite à Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) autorizar em 72 horas o uso emergencial de vacinas e outros medicamentos.

Dispositivos da norma perderiam a validade com a virada do ano porque ela está atrelada ao decreto que reconheceu o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia. Este decreto perde os efeitos nesta quinta-feira (31).

“Longe de ter arrefecido o seu ímpeto, na verdade [a pandemia] dá mostras de encontrar-se em franco recrudescimento, aparentando estar progredindo, inclusive em razão do surgimento de novas cepas do vírus, possivelmente mais contagiosas”, afirmou o ministro.

“E o que é pior: segundo dados atualizados semanalmente pela Organização Mundial de Saúde, o mundo contabilizou, em 21 de dezembro de 2020, 75,6 milhões de infectados e 1,6 milhões de mortos, enquanto a Organização Pan-Americana de Saúde computava 28,5 milhões de infectados e 753 mil mortos nas Américas.”

O ministro afirmou que as infecções pelo novo coronavírus seguem em ritmo acelerado, infectando e matando pessoas, especialmente as mais idosas, acometidas por comorbidades ou fisicamente debilitadas.

Por isso, frisou ele, a situação requer prudência e exige que as medidas excepcionais abrigadas na Lei n° 13.979/2020 continuem, por enquanto, a integrar “o arsenal” das autoridades sanitárias para combater a pandemia.

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