Multa

Candidato a prefeito de Desterro é multado em R$ 35 mil por realizar carreata e live com aglomerações durante a pandemia

Valtécio de Almeida Justo, registrado como Sinhô no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), disputa às eleições para prefeito do município de Desterro na Paraíba.

Candidato a prefeito de Desterro é multado em R$ 35 mil por realizar carreata e live com aglomerações durante a pandemia

Sinhô é candidato à Prefeitura de Desterro — Foto:Reprodução

Valtécio de Almeida Justo, registrado como Sinhô no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), disputa às eleições para prefeito do município de Desterro na Paraíba. O candidato foi multado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), em R$ 35 mil por realizar carreata e live com aglomerações, durante à pandemia do Coronavírus. 

De acordo com a Justiça Eleitoral, o candidato realizou no dia 21 de agosto uma carreata onde houve aglomeração. Ainda durante o evento houve acidente de moto, bem como discussões e brigas entre os aglomerados. Além do aglomerado de pessoas e veículos, ainda carros de som acompanhavam o evento, que transitavam em velocidade incompatível com a via urbana.

Já no dia 28 de agosto antes do início da propaganda eleitoral para as eleições municipais, o candidato realizou uma Live na cidade de Desterro, o que levou a grande concentração de pessoas no entorno do local onde foi realizada a “live”, com carros de som tocando jingle político e queima de fogos de artifício. Assim, houve ampla adesão por parte de seus correligionários. 

Ainda de acordo com a Justiça Eleitora, o candidato à Prefeitura de Desterro foi alertado pelo pelo Comandante Anselmo Duarte da Nóbrega Machado – 1º Ten QOA, da impossibilidade da realização dos eventos, uma vez que se trata de evento eleitoral, antes da data prevista em lei para início das propagandas eleitorais, bem como em razão da pandemia Covid-19, com proibição de aglomerações.

Devido as informações apuradas pelo ClickPB, o candidato foi multado em R$ 35 mil por desobedecer as normas estabelecidas. 

Confira a sentença

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