Mantido

Justiça garante pagamento de salário de vereador de Cabedelo afastado por causa da Operação Xeque-Mate

Na 4ª Vara Mista de Cabedelo, o vereador entrou com um mandado de segurança no sentido de impedir que seus subsídios de parlamentar fossem suspensos.

Justiça garante pagamento de salário de vereador de Cabedelo afastado por causa da Operação Xeque-Mate

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão de 1º Grau que garantiu o pagamento dos subsídios do vereador de Cabedelo — Foto:Walla Santos

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão de 1º Grau que garantiu o pagamento dos subsídios do vereador de Cabedelo, Antônio Bezerra do Vale Filho, que foi afastado do cargo por causa da Operação Xeque-Mate. Na 4ª Vara Mista de Cabedelo, o vereador entrou com um mandado de segurança no sentido de impedir que seus subsídios de parlamentar fossem suspensos. O relator foi o desembargador Leandro dos Santos.

Ao relatar o caso, o desembargador destacou que o artigo 2º, §5º, da Lei nº 12.850/2013 garante a continuidade no pagamento do salário daquele que for afastado cautelarmente de suas funções públicas. 

“Portanto, percebe-se que a própria Lei de Organização Criminosa, por opção do legislador infraconstitucional e, em atenção ao postulado constitucional da presunção de inocência, assegurou àqueles afastados dos seus cargos por determinação judicial, no curso de investigação criminal, o direito à percepção dos seus vencimentos, pelo menos até que sobrevenha decisão condenatória”, observou.

O desembargador citou, ainda, os precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a matéria e disse que nem mesmo a existência de legislação local a determinar a suspensão pode prevalecer sobre a garantia constitucional prevista no artigo 5º, inciso LVII, que afasta toda medida gravosa daquele que, como réu, responde a processo penal, ainda sem julgamento definitivo. 

“Por seu turno, também é de se destacar o caráter alimentar dos pagamentos, a afetar a sobrevivência dos familiares do acusado, que ainda está a exercer seu também constitucional direito de defesa e, enquanto preso, não pode exercer atividade remunerada”, afirmou o relator ao desprover o recurso.

Da decisão cabe recurso.

Confira o acórdão

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