Paraíba

Agências da Caixa são notificadas por descumprir medidas de higiene e distanciamento

Durante a ação, foi aplicado um auto de infração na agência de Cruz das Armas e uma notificação na agência do bairro do Bessa.

Agências da Caixa são notificadas por descumprir medidas de higiene e distanciamento

“O objetivo é garantir o mínimo de segurança para que os consumidores não sejam expostos a risco do contágio. Estaremos vigilantes para que os bancos sigam as determinações legais, agindo com extremo rigor”, afirmou. — Foto:Reprodução

Duas agências da Caixa Econômica Federal foram notificadas por descumprir medidas de distanciamento e higiene previstas nos decretos municipais e estaduais em razão da pandemia da Covid-19. A fiscalização do Serviço de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP), em parceria com o Ministério Público da Paraíba (MPPB), aconteceu em dez agencias da Caixa na manhã deste sábado (30), em João Pessoa.

 Durante a ação, foi aplicado um auto de infração na agência de Cruz das Armas e uma notificação na agência do bairro do Bessa.

Em Cruz das Armas, a fiscalização constatou a aglomeração de pessoas, enquanto que, no Bessa, a agência precisa se adequar em relação à higienização da área dos caixas. As agências têm até dez dias para apresentar defesa ou se adequar às medidas previstas nos decretos, como explica a secretária do Procon-JP, Maristela Viana. 

“O objetivo é garantir o mínimo de segurança para que os consumidores não sejam expostos a risco do contágio. Estaremos vigilantes para que os bancos sigam as determinações legais, agindo com extremo rigor”, afirmou.

Também participaram da ação a Procuradoria-Geral do Município de João Pessoa (Progem), Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Cidadania (Semusb) e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (Sedes). “Este é um momento de juntarmos força e nos ajudarmos no enfrentamento desse vírus.Os bancos são responsáveis também por manter a segurança de seus clientes e precisam, de qualquer forma, adotarem as medidas possíveis e imagináveis para evitar aglomeração de pessoas nos dias de pagamento”, concluiu Maristela Viana.

De acordo com o MPPB, os estabelecimentos bancários e as casas lotéricas autorizados a funcionar devem adotar medidas de proteção aos seus funcionários, clientes e colaboradores, estabelecendo uma distância de 1,5 metro entre cada pessoa e adotando, quando possível, sistemas de escala, alteração de jornadas e revezamento de turnos, para reduzir o fluxo e não permitir a aglomeração de pessoas no interior dos estabelecimentos.

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