Lei

Pessoas com diabetes terão prioridade de atendimento em comércio e órgãos públicos da Paraíba

Para valer-se da prioridade, a pessoa com diabetes deverá apresentar documento médico que comprove a patologia.

Pessoas com diabetes terão prioridade de atendimento em comércio e órgãos públicos da Paraíba

Pessoas com diabetes poderão usar as filas prioritárias — Foto:Reprodução

As pessoas com diabetes terão prioridade no atendimento em órgãos públicos, estabelecimentos comerciais e instituições financeiras no Estado da Paraíba. A lei, de autoria do deputado Raniery Paulino, foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, Adriano Galdino, e publicada no Diário Oficial do Estado deste sábado (30).

Para valer-se da prioridade, a pessoa com diabetes deverá apresentar documento médico que comprove a patologia.

Em caso de descumprimento da lei, o infrator estará sujeito a advertência, na primeira autuação; e multa, a partir da segunda autuação, fixada entre 10 e 100 UFR-PB (Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba), considerados o porte do estabelecimento, as circunstâncias da infração e o número de reincidências.

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