Saúde

Senado adota ideia da ALPB e aprova uso de leitos de hospitais privados por pacientes do SUS

O projeto agora segue para a Câmara dos Deputados.

Senado adota ideia da ALPB e aprova uso de leitos de hospitais privados por pacientes do SUS

Os gastos com o paciente encaminhado à rede privada serão remunerados de acordo com tabela de valor estabelecida pela SES.​ — Foto:reprodução

O Senado Federal seguiu ideia da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) e aprovou, na última terça-feira (26), projeto de Lei do senador Rogério Carvalho (PT-SE), que autoriza o uso de leitos não ocupados de UTI em hospitais privados para pacientes do SUS com Síndrome Aguda Respiratória Grave (SRAG) e suspeita ou diagnóstico de Covid-19. O projeto agora segue para a Câmara dos Deputados. 
 
O projeto, de autoria do deputado Wilson Filho, foi aprovado na ALPB no mês de abril e transformado na Lei 11.686/2020, em vigor na Paraíba, desde último dia 12 de maio. “Fico feliz com o reconhecimento e a repercussão positiva que a lei aprovada na ALPB, tendo sido usada como base para este projeto de lei no Senado e podendo ser modelo para as demais assembleias legislativas do Brasil”, comentou Wilson Filho.  

Ainda de acordo com lei 11.686, denominada de “Fila Zero”, os hospitais também estão proibidos de recusar atendimento, sem um justo motivo, no caso de encaminhamento de pacientes com alguma doença oriunda de pandemia, epidemia ou endemia por parte da Secretaria de Estado da Saúde (SES). 
 
Caso hospital descumpra a lei, uma multa que pode variar de 10 mil a 30 mil Unidades Fiscais de Referência da Paraíba (UFR) vai ser aplicada. Tomando como base o valor da UFR em maio de 2020, mês de publicação da lei, a multa aplicada pode ser de R$ 517,8 mil e chegar até R$ 1,5 milhão. As multas eventualmente aplicadas vão ser revertidas integralmente para o custeio do tratamento de pandemias, epidemias e endemias no estado. 
 
Os gastos com o paciente encaminhado à rede privada serão remunerados de acordo com tabela de valor estabelecida pela SES. A punição só não será aplicada em dois casos, se o hospital estiver com a capacidade máxima de leitos totalmente preenchida ou no caso de justo motivo acatado pela autoridade de Saúde do estado.

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