Paraíba

Ações envolvendo corte dos serviços de telefonia devem ser apreciadas pela Justiça Federal

De acordo com o desembargador, o Judiciário estadual não tem competência para apreciar o caso, uma vez que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deferiu liminar, em conflito de competência.

Ações envolvendo corte dos serviços de telefonia devem ser apreciadas pela Justiça Federal

O desembargador José Ricardo Porto — Foto:Walla Santos

O desembargador José Ricardo Porto não conheceu do Agravo de Instrumento interposto pela empresa Claro em desfavor de decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital que, nos autos da Ação Civil Pública proposta pelo Procon de João Pessoa, deferiu parcialmente a tutela de urgência para determinar que a parte promovida se abstenha de realizar a suspensão do serviço de telefonia de consumidores inadimplentes, bem como que proceda à religação das unidades consumidoras que foram cortadas desde a data em que foi decretado o Estado de Calamidade Pública decorrente da pandemia da Covid-19.

De acordo com o desembargador, o Judiciário estadual não tem competência para apreciar o caso, uma vez que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deferiu liminar, em conflito de competência suscitado pelas operadoras de telefonia, para suspender, até a definitiva solução, os processos que envolvam o corte do serviço de telefonia dos consumidores inadimplentes, ao mesmo tempo em que designou o Juízo da 12ª Vara Cível Federal de São Paulo para deliberar sobre as medidas urgentes.

“Portanto, em razão da supradita decisão liminar, o Tribunal de Justiça da Paraíba não possui competência para reexaminar a medida emergencial deferida nos autos do processo, cabendo ao ora recorrente postular, junto ao juízo designado (12ª Vara Cível Federal de São Paulo), o pronunciamento acerca da tutela ora combatida, nos exatos termos do que preceitua o artigo 64, § 4º, do CPC/2015, segundo o qual “salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente”, destacou José Ricardo Porto.

Da decisão cabe recurso.

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