Chico Mendes

Ministério Público denuncia prefeito de São José de Piranhas por contratar 27 pessoas de forma ilegal

O processo foi protocolado no Tribunal de Justiça da Paraíba, na quarta-feira (20), e foi distribuído para o desembargador Carlos Martins Beltrão Filho.

Ministério Público denuncia prefeito de São José de Piranhas por contratar 27 pessoas de forma ilegal

O Ministério Público também esclarece que não propôs acordo de não-persecução penal ao gestor, porque ele já foi beneficiado pelo mesmo instituto jurídico em outro procedimento investigatório. — Foto:Reprodução/Redes Sociais

O Ministério Público da Paraíba denunciou o prefeito de São José de Piranhas, Francisco Mendes Campos, conhecido como Chico Mendes, por ter contratado servidores públicos ilegalmente, durante sua gestão em 2017. O processo foi protocolado no Tribunal de Justiça da Paraíba, na quarta-feira (20), e foi distribuído para o desembargador Carlos Martins Beltrão Filho.

Segundo documentação do Sagres/TCE, utilizada na apuração do caso, o prefeito realizou, pelo menos, 27 contratações de pessoas para exercer as funções de oficineiro de dança, médico, servente de obras, jardineiro, encanador, calceteiro, auxiliar de magarefe, agente de correição animal, supervisor de programa, visitador de programa, agente de combate a endemias e pedreiro. Algumas contratações configuraram em crime continuado, já que se repetiram.

A Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e à Improbidade Administrativa (Ccrimp/MPPB), relatou que o gestor agiu “com inequívoca intenção de burlar as normas dispostas no artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Municipal 296/2005”.

O Ministério Público destaca, na denúncia, que a contratação de servidores deve ser feita, segundo as normas legais, através de concurso público ou para atender uma necessidade temporária de excepcional interesse público.

No caso investigado, o prefeito evitou “o caminho normal de acesso aos cargos e funções públicas e admitiu pessoal para exercer funções na administração municipal sob o pálio de supostas, na verdade inexistentes, situações de necessidade temporária de excepcional interesse público.”

Para o MPPB, a conduta de Francisco Mendes Campos foi dolosa, fazendo com que ele seja enquadrado nas penas previstas na Lei 201/67 e no Código Penal. O Ministério Público também esclarece que não propôs acordo de não-persecução penal ao gestor, porque ele já foi beneficiado pelo mesmo instituto jurídico em outro procedimento investigatório.

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