2020

João Pessoa e outros municípios têm até dezembro para apresentar plano de gestão de resíduos sólidos

O prazo foi estabelecido pelo novo Marco Legal do Saneamento Básico (PL 4.162/2019, do Poder Executivo), aprovado pela Câmara dos Deputados, no fim de 2019.

João Pessoa e outros municípios têm até dezembro para apresentar plano de gestão de resíduos sólidos

Lixões a céu aberto também devem acabar — Foto:Reprodução

João Pessoa e os municípios da região metropolitana que ainda não tratam adequadamente os resíduos sólidos terão até 31 de dezembro de 2020 para apresentarem seus planos de gestão. Essa também será a data final para o fim dos lixões a céu aberto para as prefeituras que não elaborarem seus planejamentos para a gestão do lixo.

O prazo foi estabelecido pelo novo Marco Legal do Saneamento Básico (PL 4.162/2019, do Poder Executivo), aprovado pela Câmara dos Deputados, no fim de 2019.

O PL será item prioritário na pauta do Senado Federal neste semestre e precisará ainda da sanção do presidente da República para que os prazos comecem a valer.

A partir da publicação no Diário Oficial, estados e municípios devem se ater às especificações previstas no projeto. O texto aumenta os prazos para a implementação de aterros sanitários aos municípios que, até o fim do prazo estipulado, tenham elaborado planos de gestão de resíduos sólidos e disponham de taxas ou tarifas para sua sustentabilidade econômico-financeira.

Em novembro passado, mais de 50 municípios paraibanos firmaram um acordo com o Ministério Público local se comprometendo a fechar os lixões ainda existentes até dezembro de 2020. Em contrapartida, o MPPB não entrará com ações civis e penais por crime ambiental contra os prefeitos e os municípios. Atualmente, mais de 200 lixões a céu aberto ainda funcionam no estado.

As mudanças propostas pelo PL são necessárias, na opinião da senadora Daniella Ribeiro, do PP paraibano. Para ela, o texto pode suprir a carência deixada pelo atual sistema de gestão de saneamento. “O que a lei vem trazer é, com toda certeza, um novo momento para a questão do saneamento básico, que diz questão à saúde e às outras vertentes que vão se desenvolver a partir dela”, afirma.

Além da estipulação de prazos para municípios apresentarem planos para resíduos sólidos, PL 4.162/19 também prevê a exigência de licitações para a prestação de saneamento, o que permitirá o aumento da participação privada. Os apoiadores da matéria defendem que tal mudança trará investimentos ao setor e melhorará gestão.

Em relação à MP 868/18 – medida provisória que tratava sobre o mesmo tema, que caducou  –, o PL 4.162/2019 traz uma novidade: nos casos economicamente inviáveis para fazer aterros sanitários, o texto permite a adoção de outras soluções, contanto que sigam normas técnicas e operacionais para evitar danos à saúde pública e minimizar impactos ambientais.

Segundo levantamento feito pela Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe), a Paraíba é o sexto estado o maior número de unidades de destinação inadequada de resíduos. São 203 lixões ou aterros controlados que geram 2.099 toneladas de resíduos por dia. Essa quantidade, de acordo com a entidade, é despejada em destinos inadequados e afetam, ao todo, mais de dois milhões de pessoas no estado.

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