Maconha

Papai Noel maconheiro distribui “beques” pelas ruas de Salvador

No perfil de Tassio no Instagram, além de não recomendar seus stories para menores, ele se identifica como gastador de lombra, músico e geminiano problemático.

Papai Noel maconheiro distribui “beques” pelas ruas de Salvador

O tatuador Tassio Bacelar viralizou nas redes sociais após publicar um vídeo onde prepara cigarros de maconha e distribui pelas ruas de Salvador — Foto:Reprodução

O tatuador Tassio Bacelar viralizou nas redes sociais após publicar um vídeo onde prepara cigarros de maconha e distribui pelas ruas de Salvador vestindo um gorro de Papai Noel.

No perfil de Tassio no Instagram, além de não recomendar seus stories para menores, ele se identifica como gastador de lombra, músico e geminiano problemático.

Procurado pelo BNews, de Salvador, ele não respondeu, mas uma secretária disse que tudo não passou de uma brincadeira: “olha, foi apenas uma brincadeira mesmo, não era maconha. Ele fechou tudo com tabaco orgânico”.

Mentira ou verdade, as reações dos presenteados pelas ruas surpreende pelo bom-humor. 

O veículo lembra ainda que o Art. 33 da lei de drogas prevê pena para quem “Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

Pena – reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

§ 1º Nas mesmas penas incorre quem:
I – importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas;
II – semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas;
III – utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas”.

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