Pós-parto

Mulher que teve bebê na Cândida Vargas denuncia negligência após material cirúrgico ter sido esquecido em sua barriga

De acordo com a mãe de Kellyane, ela já passou por duas cirurgias em razão de perfurações no intestino grosso e delgado.

Mulher que teve bebê na Cândida Vargas denuncia negligência após material cirúrgico ter sido esquecido em sua barriga

A mulher permanece internada em estado grave na UTI da Maternidade Cândida Vargas — Foto:Walla Santos

Familiares de uma jovem de 28 anos de idade denunciam negligência médica por parte da Maternidade Cândida Vargas, em João Pessoa. Após a realização de um parto cesariano, a paciente, identificada como Kellyane Neri, precisou retornar para a unidade de saúde e foi informada que gase e uma peça metálica teriam sido deixadas dentro dela.

De acordo com a mãe de Kellyane, ela já passou por duas cirurgias em razão de perfurações no intestino grosso e delgado. A mulher permanece internada em estado grave na UTI da Maternidade Cândida Vargas.

O parto aconteceu no dia 11 de setembro e teve alta no dia 14, indo para casa. Um mês depois, ela começou a sentir fortes dores na barriga, precisando retornar ao hospital. Inicialmente exames detectaram a presença de uma bactéria e a mulher precisou ser internada.

Também teria sido feito um exame de ultrassom na paciente. Até o momento, não há informações oficiais sobre o seu diagnóstico.

A reportagem do ClickPB procurou a Secretaria de Saúde de João Pessoa em busca de informações e explicações sobre o assunto. Em nota, a Secretaria de Saúde informou que será criada uma comissão sindicante no Instituto Cândida Vargas para investigar o caso e apresentar um relatório conclusivo sobre a situação em 30 dias.

NOTA

No tocante a situação clínica da paciente Keliane Neri do Nascimento, a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) esclarece:

1.     A paciente está sendo devidamente assistida sob o aspecto médico hospitalar, mas lamentavelmente encontra-se em estado de saúde considerado grave;

2.     A SMS se coloca a disposição dos familiares da paciente para prestar quaisquer esclarecimentos;

3.     A família pode ter acesso ao prontuário da paciente, dentro dos termos da lei, com as informações e todo histórico da assistência prestada;

4.     Por fim, esta secretaria determinou ao Instituto Cândida Vargas (ICV) a criação de uma comissão sindicante que deverá apresentar relatório conclusivo sobre a situação em 30 dias.  

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