Fiscalização

MP-Procon autua cinco clínicas médicas em Campina Grande por falta de registro no CRM

O MP-Procon fiscalizou 11 estabelecimentos para verificar o cumprimento às normas sanitárias e a Lei Federal nº 6.839/2011 e Resoluções nº 997/80 e 1.980/2011.

MP-Procon autua cinco clínicas médicas em Campina Grande por falta de registro no CRM

As clínicas médicas autuadas terão o prazo de 10 dias úteis para, querendo, apresentar defesa por escrito sobre os fatos constatados. — Foto:Divulgação/MPPB

Cinco ‘clínicas populares’ particulares foram autuadas em Campina Grande por falta de registro no Conselho Regional de Medicina. O MP-Procon fiscalizou 11 estabelecimentos para verificar o cumprimento às normas sanitárias (Código Sanitário Municipal) e a Lei Federal nº 6.839/2011 e Resoluções nº 997/80 e 1.980/2011 do Conselho Federal de Medicina.

O promotor de Justiça, Sócrates da Costa Agra, disse que as empresas, instituições, entidades ou estabelecimentos prestadores e intermediadores de assistência à saúde com personalidade jurídica de direito privado devem registrar-se nos conselhos regionais de medicina da jurisdição em que atuarem, nos termos da Lei nº 6.839/80, mantendo, de forma ostensiva no local de atendimento, o Certificado de Registro devidamente atualizado, para fins de acesso ao consumidor.

“O funcionamento de clínicas médicas sem o devido registro no Conselho Regional de Medicina, como determina a lei federal, com todos os seus consectários legais, enseja grave risco ao consumidor, na medida em que os serviços médicos prestados pelo estabelecimento fiscalizado não guarnecem, a priori, a segurança daqueles, violando, dessa forma, o artigo 8º do Código de Defesa do Consumidor”, destacou o promotor Sócrates Agra.

O diretor regional destacou que houve, nos últimos anos, um crescimento das denominadas clínicas populares, que ofertam a prestação de serviços médicos em diversas especialidades a um preço acessível, atraindo muitos consumidores. “É necessário e imperioso que tais estabelecimentos estejam cumprindo as diretrizes técnicas e sanitárias do Conselho Regional de Medicina respectivo, sob pena de colocar em risco a saúde e a segurança dos consumidores.”

As clínicas médicas autuadas terão o prazo de 10 dias úteis para, querendo, apresentar defesa por escrito sobre os fatos constatados, na forma do que dispõe a Lei Complementar Estadual nº126/2015.

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