Jericó

Homem que trancou funcionária de loja para cobrar dívida tem condenação mantida pela Câmara Criminal

Daelson Soares Diniz foi condenado a uma pena de um ano e três meses de detenção. Ele foi acusado dos crimes de lesão corporal, ameaça e cárcere privado.

Homem que trancou funcionária de loja para cobrar dívida tem condenação mantida pela Câmara Criminal

O município de Patos foi condenado pela Justiça a implantar a rede coletora de esgotos e tratamento na rua Sebastião Monteiro, bairro Monte Castelo.

O dono de uma loja de roupas localizada na cidade de Jericó, no Sertão do Estado, teve sua condenação mantida pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba pela acusação de ter trancado uma funcionária para cobrar uma dívida. Daelson Soares Diniz foi condenado a uma pena de um ano e três meses de detenção. Ele foi acusado dos crimes de lesão corporal, ameaça e cárcere privado.

De acordo com os autos, no momento em que a vítima se dirigiu até a porta do estabelecimento para tentar sair, o proprietário a agrediu, puxando-a pelo braço e empurrando-a para que ela ficasse sentada. Logo em seguida, a funcionária, na intenção de pedir ajuda, pegou o celular, mas foi contida pelo patrão, que puxou a bolsa, pegou o aparelho e o reteve.

Em depoimento prestado, a vítima afirmou que o acusado era seu patrão e teria dito que, se ela não pagasse o débito, a colocaria para fora de Jericó, além de ameaçá-la, afirmando que daria uma surra nela. O acusado, por ocasião do seu interrogatório, negou ter proferido ameaças, lesionado a vítima ou subtraído o celular dela. Em momento posterior, confessou ter impedido a funcionária de sair da loja.

Condenado em 1º Grau, o réu apresentou apelo, argumentando fragilidade no conjunto probatório e requerendo, portanto, a absolvição. Em seu voto, o juiz convocado Tércio Chaves avaliou que, tanto em relação à materialidade quanto à autoria dos crimes, as provas foram suficientes para comprovar as ações. No crime de lesão corporal, a ocorrência das agressões praticadas foi caracterizada tanto por testemunhos quanto pelo laudo pericial. Por sua vez, a ameaça restou comprovada pela palavra da vítima e pelo depoimento de testemunha ocular.

“Em relação ao cárcere privado, impende destacar que o próprio apelante confessou a prática do crime, relatando que impediu a vítima de sair da sua loja. Assim, não restou dúvida, a partir das provas produzidas, que os fatos ocorreram e que foram praticados pelo réu”, analisou o relator, acrescentando que, no tocante à dosimetria, a pena foi aplicada em conformidade com os ditames legais.

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