Paraíba

Romero sanciona lei que cria a Controladoria Geral do Município de Campina Grande

Titular e adjunto do novo órgão pertencem aos quadros da Controladoria Geral da União (CGU) e terão os nomes anunciados nos próximos dias

Romero sanciona lei que cria a Controladoria Geral do Município de Campina Grande

A publicação da nova lei ocorrerá na próxima edição do Semanário Oficial do Município — Foto:Reprodução

O prefeito Romero Rodrigues sancionou, na tarde desta quarta-feira (16),  a lei que cria a Controladoria Geral do Município na estrutura do primeiro escalão da Prefeitura de Campina Grande. O Projeto de Lei Complementar foi iniciativa do Poder  Executivo e encaminhado à Câmara Municipal e aprovado. 

A publicação da nova lei ocorrerá na próxima edição do Semanário Oficial do Município.

Para Romero Rodrigues, com criação da Controladoria Geral do Município, a gestão ganhará muito em qualidade no gasto público e no aprimoramento dos processos internos de prevenção a eventuais falhas administrativas, cada vez mais em consonância com os valores e princípios da Administração Pública de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, legitimidade, juridicidade e responsabilidade.

Romero Rodrigues sancionou a lei  acompanhado dos vereadores Nelson Gomes e Alcindor Vilarim, além da advogada Alana Carvalho, da Procuradoria Geral do Município.

O anúncio dos nomes que ocuparão os cargos de controlador geral do Município e do adjunto será divulgado nos próximos dias.  

Uma informação básica, contudo, já foi adiantada pelo prefeito campinense: os dois novos auxiliares pertencem aos quadros da Controladoria Geral da União, são servidores de carreira e espera-se tão somente, à essa altura, o cumprimento das formalidades de autorização superior do órgão em Brasília para que assumam seus cargos na Prefeitura de Campina Grande. 

A estrutura – Com uma estrutura bastante enxuta, a CGM em Campina Grande disporá do seguinte organograma básico:
 

  • I – Gabinete do Controlador Geral;
  • II – Gabinete do Controlador Adjunto;
  • III – Chefia de Gabinete do Controlador Geral;
  • IV – Assessoria Jurídica;
  • V – Assessoria Técnica;
  • VI – Diretoria Administrativa-financeira
  • VII – Coordenação de Auditoria
  • VII – Auditoria Interna

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