Regra

Bolsonaro assina MP para antecipar primeira parcela de 13º para aposentados

Para aqueles que recebem um salário mínimo, os depósitos referentes a agosto serão feitos entre os dias 26 de agosto e 6 de setembro.

Bolsonaro assina MP para antecipar primeira parcela de 13º para aposentados

A expectativa é beneficiar 30 milhões de pessoas e injetar R$21 bi na economia — Foto:Reprodução

BRASÍLIA –  O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta segunda-feira uma medida provisória ( MP ) que garante a antecipação da primeira parcela do 13º salário para aposentados e pensionistas do INSS todos os anos. Até agora, desde 2006, o adiantamento era feito por decreto. O mês para o saque dependia da vontade do governo.

A expectativa neste ano é beneficiar 30 milhões de pessoas e injetar R$ 21 bilhões na economia. A MP torna a antecipação da primeira parcela do 13º obrigatória. O saque será feito seguindo o calendário normal do INSS, entre o fim de agosto e o começo de setembro.

Para aqueles que recebem um salário mínimo, os depósitos referentes a agosto serão feitos entre os dias 26 de agosto e 6 de setembro. Segurados com renda mensal acima do piso nacional terão seus pagamentos creditados a partir de 2 de setembro.

 O dinheiro será depositado junto com a aposentadoria regular do segurado.

— Esse ato além de aquecer a economia, proporciona segurança e previsibilidade para os aposentados, que terão a garantia e a certeza de que receberão essa antecipação todos os anos — disse o porta-voz da Presidência da República, Otávio do Rêgo Barros.

Terá direito à antecipação todos os segurados com benefícios administrados pelo INSS, como aposentados e quem recebeu auxílio-doença – neste caso a antecipação é proporcional ao número de meses em benefício -, auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou pensão por morte.

–  Estamos transformando essa política, que sempre foi de governo, em política de estado. Os aposentados terão garantia que receberão esse pagamento — disse o secretário de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho.

Como se trata de medida provisória, a regra já está valendo. Mas a MP precisará ser aprovada pelo Congresso Nacional, dentro de 120 dias, para se tornar definitivamente lei. 

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