Emprego

Texto de Medida Provisória dispensa trabalhador de bater ponto

Através de acordo individual, empregado e empregador poderão marcar faltas, folgas e horas extras

Texto de Medida Provisória dispensa trabalhador de bater ponto

omente exceções -- como diz o nome do sistema de registro -- serão obrigatoriamente anotadas. Entre elas, estão horas extras, folgas, faltas e férias. — Foto:Reprodução

A MP (Medida Provisória) da Liberdade Econômica dispensa trabalhadores de todas as categorias de bater cartão. Relatório aprovado em comissão mista do congresso autoriza o chamado registro de ponto por exceção. A informação foi divulgada pela Folha de São Paulo.

Pelo modelo, um funcionário de qualquer empresa poderá fazer acordo individual com empregador para não bater ponto. Sendo assim, ele poderá chegar ao trabalho, cumprir todo o expediente e ir embora sem fazer nenhuma anotação.

O trabalhador ficará liberado de marcar horário de entrada, saída ou almoço. Somente exceções — como diz o nome do sistema de registro — serão obrigatoriamente anotadas. Entre elas, estão horas extras, folgas, faltas e férias.

Pela regra atual, prevista na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o empregador é responsável por controlar a jornada em empresa com mais de dez funcionários. Qualquer mudança se dá por meio de acordo coletivo.

A alteração da CLT não consta do texto enviado ao Congresso pelo presidente Jair Bolsonaro em abril deste ano. A MP institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica. Segundo o governo, ela desburocratiza o ambiente de negócios.

As mudanças, como não bater ponto e o trabalho aos domingos para todas as categorias, foram inseridas pelo relator da MP, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS).

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