Descumprimento

Senadores afrontam Constituição ao saírem de férias antes da LDO e sem aprovar PEC de Cássio

Na noite da última quarta-feira, Davi Alcolumbre avisou que a LDO não seria votada, instalou a comissão do recesso e se despediu dos pares.

Senadores afrontam Constituição ao saírem de férias antes da LDO e sem aprovar PEC de Cássio

Cássio ressaltou que, por dois anos consecutivos (2014 e 2015), o primeiro semestre legislativo chegou ao final sem a aprovação da LDO. — Foto:Walla Santos

O blog O Antagonista denunciou o descumprimento da Constituição Federal pelos senadores ao iniciarem recesso parlamentar sem aprovar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) em sessão conjunta da Câmara e do Senado. Está pronta para ser votada no plenário do Senado uma Proposta de emenda à Constituição (PEC 103/2015) do ex-senador Cássio Cunha Lima (PSDB) que altera esse trecho da Constituição. Mas até agora não foi votada.

Na noite da última quarta-feira, Davi Alcolumbre avisou que a LDO não seria votada, instalou a comissão do recesso e se despediu dos pares.

Com a PEC de Cássio, a regra que impede recesso do Congresso antes da aprovação da LDO será revogada. A PEC pretende revogar dispositivo constitucional que impede a interrupção da sessão legislativa no Congresso Nacional sem a aprovação da LDO.

De acordo com Cássio, “a intenção é conferir ao Congresso Nacional um prazo mais elástico para conduzir o processo de elaboração da LDO sem que se tenha, ao final de cada semestre, de votar o tema no afogadilho devido a um prazo fixado em mandamento constitucional”.

Cássio ressaltou que, por dois anos consecutivos (2014 e 2015), o primeiro semestre legislativo chegou ao final sem a aprovação da LDO. Observou, ainda, que o fato não impediu o Poder Executivo de elaborar e enviar ao Congresso, no final de agosto dos respectivos anos, a proposta de lei orçamentária anual (LOA).

Como a tramitação simultânea da LDO e da LOA não tem sido empecilho para a fixação de metas na proposta orçamentária para o ano seguinte, o autor da PEC 103/2015 entende que caberia a revogação do dispositivo constitucional em questão. 

No Plenário do Senado a matéria será submetida a dois turnos de discussão e votação.

Enquanto isso, o disposto no § 2º do art. 57 da Constituição Federal tem sido descumprido.

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