A atendente de lavanderia Aline Rodrigues do Nascimento foi condenada a um ano e seis meses de reclusão pelo crime de apropriação indébita pelo fato de, durante vários meses, na condição de funcionária da Lavanderia Brisamar, ter se apropriado das importâncias pagas pelos clientes, dando destinação diversa, já que não repassava para o caixa, cujo montante chegou a R$ 36.658,57. A sentença foi proferida pela juíza em substituição Andréa Gonçalves Lopes Lins, da 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
Consta no processo, que a proprietária do estabelecimento percebeu que a entrada de valores diários estava muito baixa e encontrou várias ordens de serviços em aberto. Quando indagada, a funcionária dizia que os clientes não estavam fazendo o pagamento. Descobriu-se depois que a acusada recebia os valores dos serviços, mas não repassava para o caixa e, ainda, emitia notas de serviços forjadas para dar entrada no caixa e se apropriar do dinheiro.
Quando interrogada na esfera policial, a denunciada admitiu as apropriações, alegando que estava passando por dificuldades para compra de medicamentos para sua mãe. Na sentença, a juíza afirma que eventual problema financeiro enfrentado pela acusada, além de não passar de mero argumento, não lhe dá o direito de se apropriar de valores pagos pelos clientes.
A magistrada converteu a pena privativa de liberdade em duas restritivas de direitos, na modalidade de prestação de serviços à comunidade, em local a ser designado pelo juiz das execuções de penas alternativas e pena pecuniária no importe de dois salários mínimos em vigor na data do crime em favor da Vila Vicentina Júlia Freire.