Rinoplastia

Justiça decide que paciente insatisfeita com plástica no nariz será indenizada em R$ 6 mil por médico

A decisão da Justiça da Paraíba foi divulgada nesta quinta-feira (13).

Justiça decide que paciente insatisfeita com plástica no nariz será indenizada em R$ 6 mil por médico

Ao manter o dano moral, o desembargador Ricardo Porto ressaltou que, embora não se reconheça propriamente a existência de erro médico, é devido a reparação de ordem moral, em se tratando de cirurgia, cujo resultado não foi alcançado. — Foto:Reprodução

Um cirurgião plástico deve pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 6 mil, a uma paciente que ficou insatisfeita com o resultado final da plástica no nariz. A decisão da Justiça da Paraíba foi divulgada nesta quinta-feira (13). A paciente alegou que após a cirurgia de rinoplastia com o médico teve que procurar outro profissional para conseguir as feições desejadas, já que ficou frustrada com o resultado do trabalho inicial.

Na decisão, o Colegiado deu provimento parcial ao recurso apelatório do médico, apenas para excluir a condenação do dano material. O relator da Apelação Cível nº 0039020-64.2013.815.2001 foi o desembargador José Ricardo Porto.

No 1º Grau, o magistrado condenou o médico por danos morais e ressarcimento material. Inconformada, a defesa alegou que a cirurgia tinha o caráter reparador e não estético, bem como aduziu que o perito técnico nomeado pelo Juízo foi claro ao mencionar a inexistência de qualquer dano à paciente. Ao final, requereu o provimento do apelo, a fim de que a demanda fosse julgada totalmente improcedente.

Ao manter o dano moral, o desembargador Ricardo Porto ressaltou que, embora não se reconheça propriamente a existência de erro médico, é devido a reparação de ordem moral, em se tratando de cirurgia, cujo resultado não foi alcançado.

Quanto à exclusão do dano material, o relator observou que o procedimento foi meramente estético, pois não tratou da parte funcional da narina. “Por isso, inobstante o perito tenha indicado ser cirurgia reparadora, o ato médico se prestou a corrigir deformidade nasal acentuada, com fim apenas estético”, disse.

Ao concluir o voto, o desembargador Ricardo Porto afirmou que sequer ha recibo comprovando o pagamento da nova cirurgia. “Não se pode condenar com base em mera alegação, pois, em se tratando de dano material, faz-se necessário a prova do dispêndio financeiro”, arrematou.

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