Julgamento

Justiça condena homem a três anos de prisão por posse ilegal de arma de fogo com numeração raspada

A sentença foi proferida pela juíza Anna Carla Falcão da Cunha Lima Alves, da 5ª Vara Mista da Comarca de Santa Rita.

Justiça condena homem a três anos de prisão por posse ilegal de arma de fogo com numeração raspada

O réu estava de posse, em sua residência, de uma arma de fogo tipo revólver, calibre 38, marca Taurus, oxidado, cabo de madeira, seis tiros, apresentando numeração raspada — Foto:Reprodução

A Justiça de Santa Rita condenou Fernando Anselmo Cavalcanti a uma pena de três anos e seis meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido, com numeração raspada. A sentença foi proferida pela juíza Anna Carla Falcão da Cunha Lima Alves, da 5ª Vara Mista da Comarca de Santa Rita.

A juíza considerou inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, nos moldes do artigo 44 do Código Penal, tendo em vista que o réu é reincidente em crime doloso. Também foi mantida a prisão preventiva do acusado, uma vez que não surgiram fatos novos capazes de modificar a decisão anteriormente proferida.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, no dia 20 de setembro de 2018, o réu estava de posse, em sua residência, de uma arma de fogo tipo revólver, calibre 38, marca Taurus, oxidado, cabo de madeira, seis tiros, apresentando numeração raspada, com seis munições, sem autorização e em desacordo com determinação legal, ocasião em que foi preso em flagrante.

A defesa pleiteou a absolvição, alegando que a arma não lhe pertencia. O argumento, no entanto, não convenceu a juíza Anna Carla. Segundo ela, a materialidade delitiva restou comprovada através do auto de prisão em flagrante, do boletim de ocorrência policial, do auto de apresentação e apreensão e do laudo de eficiência de disparos de arma de fogo. “A autoria, de igual forma, resta patente. Recai na pessoa do acusado, induvidosamente, pelo que se extrai da prova oral colhida”, ressaltou. 

Na sentença, a magistrada observa que, como não consta dos autos comprovação de que a arma seja registrada no Sistema Nacional de Armas (Sinarm), não teria como aplicar ao caso o disposto no Decreto nº 9.785/2019, assinado em maio pelo presidente Jair Bolsonaro, que estabelece novas regras para o uso de armas e munições. 

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