Mandatos

Ministério Público recomenda que Comissão Eleitoral aceite ‘recondução ilimitada’ de conselheiros tutelares

O processo eleitoral deverá prever a 'recondução ilimitada' de conselheiros, ou seja, os que já estão no cargo, independente da quantidade de mandatos, poderão concorrer ao pleito.

Ministério Público recomenda que Comissão Eleitoral aceite 'recondução ilimitada' de conselheiros tutelares

A decisão foi do 33° promotor de Justiça de João Pessoa, João Arlindo Corrêa Neto — Foto:Reprodução

Depois das alterações feitas no Estatuto da Criança e do Adolescente, que permitem a ‘recondução ilimitada’ de conselheiros tutelares, o Ministério Público fez recomendação ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e a Comissão Eleitoral (CMDCA) de João Pessoa para adequar o Edital de Convocação do Processo de Escolha de Conselheiros Tutelares de João Pessoa. O processo eleitoral deverá prever a ‘recondução ilimitada’ de conselheiros, ou seja, os que já estão no cargo, independente da quantidade de mandatos, poderão concorrer ao pleito.

A decisão foi do 33° promotor de Justiça de João Pessoa, João Arlindo Corrêa Neto, atendendo a uma solicitação da Associação de Conselheiros e Ex-conselheiros Tutelares de João Pessoa (AconteJP). O representante do MPPB recebeu o grupo de conselheiros, na semana passada, que fez a solicitação diretamente e através de ofício. O pedido foi anexado aos autos do procedimento já aberto na Promotoria para acompanhamento da eleição e, após análise, o promotor resolveu acolher o pedido, recomendando a mudança do edital.

“Consideramos a recente sanção e a consequente publicação da Lei Federal nº 13.824/19, que alterou o artigo 132 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para permitir a recondução ilimitada de conselheiros tutelares ao cargo e também a nota técnica elaborada pela Comissão Permanente da Infância e Juventude (Copeij), integrante do Grupo Nacional de Direitos Humanos (GNDH), vinculado ao Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Justiça, que defende a aplicabilidade da norma ao processo de escolha dos conselheiros”, explicou.

O promotor esclareceu, ainda, que a nota técnica da Copeij estabelece orientações no sentido da recondução de conselheiros por mandatos ilimitados, entendendo possível a aplicação da norma ao pleito a fim de evitar a judicialização excessiva do processo. “Deferi o pedido, considerando também que os candidatos já inscritos possuiriam mera expectativa de direito ao cargo e que a aceitação da recondução de conselheiros oportuniza maior poder de escolha ao povo, em prol da democracia plena. A decisão também reflete o zelo ministerial pela aplicação da lei que já está em vigor”, afirmou.

Conforme o promotor de Justiça, João Arlindo, a decisão foi remetida à AconteJP e ao CMDCA, com a cópia da nota técnica do GNDH-CNPG, Nº 8, de 13 de maio de 2019.

A eleição

A eleição para escolha dos conselheiros tutelares para o período 2019-2022 vai acontecer em todo o país no dia 6 de outubro (primeiro domingo do mês), conforme estabelece a Lei Federal 12.696, de 2012, que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Na Paraíba, em um projeto-piloto, os 10 maiores municípios (João Pessoa, Bayeux, Santa Rita, Cabedelo, Campina Grande, Guarabira, Patos, Cajazeiras, Sousa e Pombal, que, juntos, eles representam 43,8% do eleitorado paraibano) deverão realizar o pleito com urnas eletrônicas.

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