Paraíba

Justiça Federal condena Veneziano à perda de mandato e à suspensão dos direitos políticos

A perda de mandato e a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito, não é imediato, visto que ela estabelece efetividade após a condenação transitar em julgado, mas ainda cabe recursos

Justiça Federal condena Veneziano à perda de mandato e à suspensão dos direitos políticos

A sentença do juiz Vinicius Costa Vidor cita desvio de dinheiro, superfaturamento, uso de notas frias, dentre outros ilícios devidamente enquadrados, após a constatação feita pela auditoria da Controladoria Geral da União, na fase de apuração. — Foto:Walla Santos

O juiz Vinicius Costa Vidor, da Vara Federal, condenou o ex-prefeito de Campina Grande Veneziano Vital do Rego Segundo Neto,  atualmente senador da República, a pagar quase 50 mil reais, entre multas e ressarcimento aos cofres públicos, bem como a perda do mandato e suspensão dos direitos políticos com cinco anos.

Confira a sentença aqui.

O ex-prefeito foi indiciado pela Ação Civil de Improbidade Administrativa, juntamente com outros auxiliares de sua gestão à época, à frente da Prefeitura de Campina Grande, foram denunciados pelo Ministério Público por desvio do Programa Fome Zero.

Além do ex-prefeito, foram condenados José Luiz Junior, ex-secretário; José Luiz de Souza Neto; Luciano Arruda Silva e Carlos Brunet Campos de Sá.

A perda de mandato e a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito, não é imediato, visto que ela estabelece efetividade após a condenação transitar em julgado, mas ainda cabe recursos.

A sentença do juiz Vinicius Costa Vidor cita desvio de dinheiro, superfaturamento, uso de notas frias, dentre outros ilícios devidamente enquadrados, após a constatação feita pela auditoria da Controladoria Geral da União, na fase de apuração.

Defesa

O advogado do senador, Luciano Pires, emitiu uma nota a respeito da condenação: “A propósito de notícia veiculada no dia de hoje (29.04), sobre procedência de ação civil pública em face do senador Veneziano, importa destacar que, uma vez intimada da decisão, a defesa recorrerá ao Eg. TRF da 5ª Região com convicção de que não existem no processo evidências mínimas da prática de ato de improbidade. A acusação baseou-se em provas consideradas inidôneas pelo STF e, no curso da instrução processual, nada se produziu a respeito de atos dolosos ou culposos cometidos por Veneziano, sendo inadmissível punição baseada em responsabilidade objetiva, ou seja, por ser prefeito à época dos fatos. A sentença, ressalte-se, não possui qualquer consequência jurídica, uma vez que o recurso a ser interposto possui efeito suspensivo. Assim como em outros procedimentos, temos plena segurança e tranquilidade do bom direito defendido. 

Luciano Pires, Advogado.

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