Irregularidades

Ex-gestores de Campina Grande terão que devolver R$ 8,8 milhões após decisão do TCE

O órgão também vai representar ao Ministério Público Estadual acerca dos indícios de cometimento de ilícitos penais.

Ex-gestores de Campina Grande terão que devolver R$ 8,8 milhões após decisão do TCE

Sessão da 2ª Câmara do TCE — Foto:Divulgação

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba determinou a imputação, solidariamente, de um débito no valor de R$ 8,8 milhões, além de multa de 1% deste valor, ao ex-secretário de Finanças de Campina Grande, Júlio César de Arruda Câmara Cabral, e ao ex-diretor financeiro da pasta, Rennan Trajano Farias. A decisão foi publicada no Diário Eletrônico do TCE, em sua edição nº 2165, desta sexta-feira (22).

A decisão, tomada em sessão do colegiado no último dia 12 quando do exame dos autos do processo 01842/15, sob relatoria do conselheiro André Carlo Torres Pontes, se deu logo após o julgamento irregular das despesas sem comprovação, o que implica na constatação de “danos ao erário”.  O conselheiro Arthur Cunha Lima se declarou impedido de julgar.

Os gastos vinham, originalmente, sendo analisados em inspeção especial de obras,  com o objetivo de analisar pagamentos realizados pela prefeitura de Campina Grande à empresa JGR CONSTRUÇÕES LTDA. Em razão da Concorrência nº 004/2009, e contrato decorrente nº 141/2009, foram destinados recursos de R$ 10,3 milhões para obras de pavimentação em paralelepípedos, drenagem e esgotamento sanitário em diversas ruas do município.

Em seguida, o exame dos autos alcançou também adulteração de extratos bancários apresentados ao Tribunal, “em que houve a constatação de danos ao erário por motivo de destinação de recursos públicos sem comprovação das despesas realizadas”.

O colegiado aprovou, ainda, “representar ao Ministério Público Estadual acerca dos indícios de cometimento de ilícitos penais, com vistas à tomada de providências inerentes às suas prerrogativas e atribuições”.

A 2ª Câmara também resolveu conceder 30 dias, a contar da publicação no DOE, para que os dois ex-gestores devolvam voluntariamente, ao tesouro do município, a importância imputada de R$ 8,8 milhões. E que, em igual prazo, recolham ao Tesouro do Estado – à conta do Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal – a importância de R$ 88,9 mil, correspondente a multa fixada para cada um ao final do julgamento pelo colegiado.

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