Proibido

Justiça do Paraná proíbe Vigília Lula Livre nas proximidades da PF em Curitiba

A decisão foi tomada, pois segundo o magistrado "a região continua sendo frequentada por grupos de pessoas que não cumprem os termos do acordo, tampouco as limitações estabelecidas na liminar por mim inicialmente deferida”.

Justiça do Paraná proíbe Vigília Lula Livre nas proximidades da PF em Curitiba

Vigília Lula Livre é proibida nas proximidades da PF em Curitiba — Foto:Reprodução

Nesta quinta-feira (21), o desembargador Fernando Paulino da Silva Wolff Filho, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), revogou uma liminar concedida por ele mesmo que permitia manifestações e reuniões, de acordo com termos estabelecidos em uma audiência de conciliação, da Vigília Lula Livre nas proximidades da Superintendência da Polícia Federal em Curitiba.

Em sua decisão, o magistrado afirma que “conforme informações circunstanciadas prestadas pela Polícia Militar, que vem acompanhando dia após dia a movimentação dos cidadãos no entorno da Superintendência da Polícia Federal, lamentavelmente a região continua sendo frequentada por grupos de pessoas que não cumprem os termos do acordo, tampouco as limitações estabelecidas na liminar por mim inicialmente deferida”.

Wolff Filho diz que a movimentação coloca em risco “o direito à privacidade e segurança dos moradores do local” e que isto “deve prevalecer frente ao direito de reunião de manifestantes”. No entanto, o magistrado isenta os organizadores da Vigília de responsabilidade pelos atos que não estariam de acordo com o que havia sido estabelecido na audiência de conciliação, “já que eles não têm controle sobre toda e qualquer pessoa que se dirija ao local, havendo inclusive notícia de atos praticados por movimentos contrários ao ex-Presidente”.

Flagrante

A decisão restabelece “a proibição integral de toda e qualquer manifestação nas vias públicas que circundam a Superintendência da Policia Federal, ficando a Polícia Militar autorizada a retirar das vias públicas toda e qualquer pessoa que pratique em qualquer dia e horário atos ostensivos de manifestação (pró ou contra Lula) nas áreas descritas na inicial pelo Município de Curitiba, detendo-os em flagrante pela prática, em tese, de crime de desobediência”.

O juiz recomenda em seu despacho que o comando da Polícia Militar do Paraná faça “o uso prévio do diálogo e se necessária a força dentro dos limites do efetivamente necessário ao cumprimento desta decisão”.

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