Muita gente que gosta de ir ao cinema em João Pessoa já ouviu falar que não é permitido entrar no cinema com produtos adquiridos fora.
Por isso, a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor emitiu um alerta sobre a lei municipal 13.539/ 2017, que está em vigor e que regula a questão, dando a opção de escolha ao consumidor.
Nas redes sociais, muitas denúncias por parte dos consumidores afirmam que alguns estabelecimentos proíbem a entrada de alimentos adquiridos em outros lugares.
Caso alguém seja ‘barrado’ nessas circunstâncias, que denuncie o caso no Procon-JP para que as medidas sejam tomadas.
“Já notificamos a administração dos cinemas em 2018, dando ciência da legislação e, agora, quem for pego praticando essa irregularidade será autuado e poderá ser multado e ter o serviço temporariamente suspenso”, informou a secretária-adjunta Maristela Viana, do Procon-JP.
Condicionar o consumidor a adquirir o alimento e bebida nas dependências do próprio estabelecimento será entendido como venda casada, que também é previsto como irregularidade no Código de Defesa do Consumidor (CDC). “Então, são duas leis em vigor sobre o assunto e aí não paira nenhuma dúvida”.
Porém, é importante ressaltar a responsabilidade do consumidor em evitar produtos com embalagens de vidro ou material que possa causar riscos à saúde ou incômodo a terceiros nas salas de exibição, como previsto na lei.
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