Por falta de indicação, pelo devedor, de meios mais eficazes para a quitação da dívida, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) apontou que não há ilegalidade em decisão judicial que retira o passaporte e CNH do devedor com o objetivo de coagi-lo, de forma indireta, a pagar o débito de forma voluntária.
Ao citar o Código de Processo Civil de 2015, a decisão aponta que o devedor não pode se limitar a dizer que o ato é ilegal sem apresentar proposta menos onerosa para cumprir a obrigação. Isso porque a falta de alternativas para pagamento do débito é considerada uma violação aos deveres de boa-fé e colaboração.
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