A juíza Giovana Leite Lisboa, da 3ª Vara Mista de Cabedelo, negou os embargos da Câmara Municipal. A Casa Legislativa questionou a decisão judicial que determina a votação do Projeto de Resolução (PL) o qual propõe a anulação da eleição de Geusa Ribeiro para a presidência da Câmara, no biênio 2019/2020. Ou seja, a Justiça mandou a Câmara e Geusa cumprirem a ordem de votar o Projeto de Resolução, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, caso haja descumprimento.
A propositura de anular a eleição de Geusa como presidente da Câmara a partir de 2019 seria colocada em pauta na terça-feira (11).
“Ante o exposto, REJEITO OS PRESENTES EMBARGOS, mantendo na íntegra a decisão embargada. Ao seguinte, reconheço que foram ofertados com o intuito claramente protelatórios. Assim e “ex vi” do disposto no §2º do artigo 1.026, da Lei Adjetiva Civil, condeno a embargante ao pagamento aos embargados de multa, no valor correspondente a 2% (dois por cento), com o condão de evitar que novos embargos declaratórios sejam ofertados, com o cunho exclusivamente protelatório”, disse a juíza Giovana Leite, na decisão, referindo-se a evitar que Geusa e a Câmara atrapalhem o cumprimento da votação.
Ela declarou ainda: “Tendo em vista a certidão do meirinho, fixo multa de R$ 10.000,00 (mil reais), por cada dia de descumprimento da decisão emanada deste juízo.”
Veja na íntegra a decisão da juíza sobre Geusa e a Câmara de Cabedelo