Investigação

Vereadores aprovam projeto que cria Cadastro de Pedófilos em João Pessoa

O Projeto segue agora para ser sancionado pelo Executivo Municipal, a nova norma entrará em vigor na data de sua publicação.

Vereadores aprovam projeto que cria Cadastro de Pedófilos em João Pessoa

Segundo dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), do ministério, em 2016, houve 7.592 denúncias de casos desse tipo de violência nessa faixa etária, sendo 72,5% entre meninas e 27,5% em meninos. — Foto:Walla Santos

Foi aprovado por unanimidade pele plenário da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP), nesta quarta-feira (12), o Projeto de Lei (PL) do vereador Damásio Franca (PP), que cria o ‘Cadastro de Pedófilos’ na Capital paraibana. O PL vai contribuir para proteção da infância e da juventude da cidade. O Projeto segue agora para ser sancionado pelo Executivo Municipal, a nova norma entrará em vigor na data de sua publicação.

O cadastro poderá ficar sob a responsabilidade da Secretaria que cuida de crianças e adolescentes na cidade de João Pessoa, a qual disciplinará a criação, a atualização, a divulgação e o acesso ao Cadastro. Os nomes que vão constar nessa lista serão apenas de presos condenados.

De acordo com o Ministério da Saúde (MS), a cada dia, pelo menos 20 crianças de zero a nove anos de idade são atendidas nos hospitais que integram o Sistema Único de Saúde (SUS) no país, após terem sido vítimas de violência sexual.

Segundo dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), do ministério, em 2016, houve 7.592 denúncias de casos desse tipo de violência nessa faixa etária, sendo 72,5% entre meninas e 27,5% em meninos. Isso corresponde a 27% de todos os casos de violência registrados pelos hospitais entre crianças e adolescentes. Entre pessoas de 10 a 19 anos de idade, foram 9.919 casos de abuso sexual, ou 27 por dia, no mesmo ano.

“Em João Pessoa não é diferente, o Conselho Tutelar da Região Mangabeira, informou que a quantidade de denúncias no Disque 100 dos casos de pedofilia aumentou nos últimos anos. Também cresceu o número de meninos abusados por crianças mais velhas na Paraíba. O motivo estaria no maior conhecimento da eficiência de entidades responsáveis por crianças e adolescentes”, informa.

O PL deixa claro que só serão disponibilizadas as informações relativas aos condenados com trânsito em julgado pelas infrações penais especificadas nos artigos 240, 241, 241-A, 241-B, 241- C, 241 – D e 244 -A, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); 217-A e 218, 218-A, 218-B, do Código Penal.

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