Tradição

Judiciário de Porto Alegre julga improcedente ação contra a Maçonaria

Foi o que decidiu a 7ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre ao julgar improcedente uma ação declaratória de inconstitucionalidade de atos e normas de leis maçônicas.

Judiciário de Porto Alegre julga improcedente ação contra a Maçonaria

A Justiça decidiu que as regras da entidade não podem ser alteradas porque um candidato não foi aceito em seus quadros.​ — Foto:Reprodução

A 7ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre julgou improcedente uma ação declaratória de inconstitucionalidade de atos e normas de leis maçônicas decidindo que as regras da entidade não podem ser alteradas porque um candidato não foi aceito em seus quadros.

Na petição inicial, o autor argumentou que o inquérito penal maçônico que culminou com sua expulsão utilizou provas ilícitas. Disse ter sofrido perseguições, humilhações e constrangimentos, em flagrante desrespeito aos regulamentos da instituição. Requereu a condenação da entidade e de mais dois dirigentes maçônicos ao pagamento de danos morais no valor de mil salários mínimos.

Em contestação, os réus negaram qualquer tipo de perseguição. Explicaram que o inquérito maçônico teve tramitação adequada, respeitou o devido processo legal, bem como oportunizou ao autor o direito ao contraditório e à ampla defesa. De resto, em síntese, salientaram que as leis internas servem para regulamentar o comportamento social, sendo de aplicação exclusiva da maçonaria, já que contempla suas tradições e costumes.

Sem prova
O juiz substituto Oyama Assis Brasil de Moraes negou a ação por não verificar nenhuma ilicitude na conduta dos réus. Na fundamentação, ponderou que o processo que decidiu pela exclusão do autor seguiu os trâmites legais, concedendo-lhe ampla defesa. Além do mais, apontou, o autor, quando ingressou na maçonaria, anuiu com seus preceitos, aderindo ao Código de Penas da instituição.

‘‘Fica claro que o autor não pode pretender alterar os estatutos da primeira ré que se regem pelos dispositivos que dele constam tão somente por que tais preceitos não lhe foram favoráveis’’, observou Moraes na sentença.

Destacou, em arremate, que os autos não trazem prova de nenhuma ilegalidade. Assim, o autor não se desincumbiu de provar fato constitutivo de seu direito, como prevê o artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil. O autor já entrou com apelação no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

COMPARTILHE

Bombando em Paraíba

1

Paraíba

Deputado Sargento Neto confirma convite para ser secretário na Prefeitura de Campina Grande

2

Paraíba

Clínica é condenada a pagar R$ 15 mil por não identificar fratura em raio-x após idoso cair de laje em João Pessoa

3

Paraíba

Camila Toscano nega participação em ação movida pelo PSDB contra Adriano Galdino na Assembleia: “nem sabia”

4

Paraíba

Luciano Cartaxo revela encontro entre Luiz Couto e Executiva do PT para discutir eleições de João Pessoa

5

Paraíba

Prefeitura de Belém gasta mais de R$ 300 mil com shows da Festa de São Pedro