Decisão

Justiça manda prefeito de Sapé apresentar à Câmara dados sobre gastos da Saúde

As informações servirão para subsidiar investigação de irregularidades na Secretaria, em sede de CPI que tramita na Câmara Municipal.

Justiça manda prefeito de Sapé apresentar à Câmara dados sobre gastos da Saúde

Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve liminar — Foto:TJPB

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve, nesta terça-feira (21), decisão liminar que determinou ao prefeito de Sapé, Flávio Roberto Malheiros Feliciano, para prestar informações dos documentos públicos referentes aos gastos da Secretaria de Saúde, nos últimos cinco anos. As informações servirão para subsidiar investigação de irregularidades na Secretaria, em sede de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que tramita na Câmara Municipal. 

A decisão ocorreu por unanimidade, nos termos do voto do relator, desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos.

O prefeito de Sapé entrou com agravo sustentando que há uma Ação Declaratória de Nulidade de Atos Administrativos, na qual houve a prolação de sentença que suspendeu as atividades da CPI, por ausência de fato determinado a ser investigado. Além disso, alegou que todas as informações solicitadas encontram-se no portal da transparência municipal e no Sistema Sagres on line e que, portanto, seria imotivado e desrazoável o requerimento das cópias solicitadas.

No entanto, o relator da ação verificou que, diferentemente da alegação do prefeito, não houve prolação de sentença, e considerou patente o direito do presidente da Câmara de Vereadores do Município de Sapé a obtenção das informações solicitadas, prevista na Constituição Federal e disciplinada pela Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).

Sobre a alegação de que as informações solicitadas se encontram no portal da transparência municipal e Sistema Sagres on line, o desembargador Abraham Lincoln explicou que o cumprimento da ordem judicial é de fácil execução, não havendo motivo, aparentemente legítimo, para que o Executivo deixe de salvar em mídia digital a documentação requerida, que afirma já estar integralmente digitalizada, e entregue ao requerente.

Quando ao argumento da CPI ser imotivada, o relator considerou não haver razão, tendo em vista que, com a documentação a Câmara visa exercer a sua função de fiscalizar os atos do Poder Executivo, conforme previsto na Carta Magna.

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